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Por:   •  5/3/2015  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  4.181 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA FEDERAL DO TRABALHO DE MANAUS/AM.

RECLAMANTE: HEITOR SAMUEL SANTOS

RECLAMADO: NIMBUS S/A

HEITOR SAMUEL SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos , identidade nº 559, CPF nº 202, CTPS nº (...), PIS nº (...), residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa nº18, bairro (...), CEP nº 999, Manaus/ AM, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por seus advogados adiante assinados, ajuizar a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário contra NIMBUS S.A , sociedade empresária inscrita no CNPJ nº(...), com sede em Manaus/AM, situada na rua Leonardo Malcher, nº 7.070, bairro (...), CEP nº210, pelos motivos de fato de direito a seguir expostos:

1 DOS FATOS:

A admissão do Reclamante pela empresa Nimbus S.A aconteceu em 10/10/2012, para exercer o cargo de assistente de estoque, sendo demitido sem justa causa em 02/07/2014.

O Reclamante tinha suas atividades laboradas de segunda a sexta; sua jornada de trabalho iniciava-se às 8:00hs, e termino às 16h45min, com intervalo de 45minutos para refeição e aos sábados das 8h às 12h, sem intervalo.

2 CAUSA DE PEDIR:

2.1 REINTEGRAÇÃO:

O reclamante foi dispensado sem justa causa tendo a devida garantia de emprego.

Neste contexto a Lei Nº 8.213/91 em seu art. 93 §1º prevê que, a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado, ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, ou sem justa causa no decorrer do contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

De acordo com esse regramento legal, para que a dispensa de um funcionário portador de deficiência ocorra de forma regular, antes de efetuar a demissão é necessário que a empresa contrate outro deficiente em seu lugar, caso em que não houve contratação de um substituto em condições semelhantes.

A presente reclamação tem o caráter processual, necessariamente de cautelar e sendo assim para a concessão da liminar é obrigatório o apontamento do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora".

O "fumus boni iuris" está demonstrado nas legislações acima expostas, ou seja, o reclamante é garantido no emprego e não poderia ser dispensado imotivadamente.

Já o "periculum in mora" é a necessidade da tutela de urgência por parte deste Douto Juízo, pois se houver a demora o mandato do reclamante irá vencer.

Concluindo, requer a concessão da liminar diante dos preenchimentos já demonstrados "inaudita altera pars", reintegrando o reclamante além do pagamento referente o período de seu afastamento.

2.2 DANOS MORAIS:

O dano moral configura-se quando ocorre lesão à um bem que esteja na esfera extrapatrimonial de um indivíduo, e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão.

Tem-se que, diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, é irrefragável que o RECLAMANTE sofreu um dano moral, pois se sentiu constrangido quando seu e-mail pessoal foi monitorado inúmeras vezes pelo empregador que teve acesso a diversos escritos e fotos particulares, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros.

Em relação ao dano efetivamente causado, podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir em relação ao dano moral, na presente ação, tendo em vista o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal :

“Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Dessa forma, fica evidente o dever de indenizar o Reclamante, pois de acordo com o exposto anteriormente, restou comprovada a existência do ato ilícito, e seguindo os ditames do artigo 927 do Código Civil de 2002, temos que:

“Art. 927 Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.

..........................................”

Também em seu art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Com relação ao dano moral, ficou igualmente provado que o Requerido com sua conduta negligente violou diretamente direito sagrado do RECLAMANTE, o de ter sua paz interior e exterior inabalada por situações com o qual não concorreu – direito da inviolabilidade a intimidade e a vida privada.

2.3 DEVOLUÇÃO:

De acordo com a inicial, o reclamante, embora nunca tivesse autorizado, sempre teve descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado.

Requerer a restituição do valor correspondente.

Com amparo na OJ 17 da SDC/TST, entendeu que os descontos eram procedidos de forma irregular e deferiu o reembolso dos respectivos valores.

No caso dos autos, o autor não é sindicalizado, razão pela qual não poderia sofrer os descontos perpetrados a título de contribuição confederativa.

2.4 ACÚMULO DE FUNÇÃO:

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