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Plano Aula I - Processo Civil III

Artigo: Plano Aula I - Processo Civil III. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/6/2014  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  1.815 Visualizações

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PLANO DE AULA 1_ Processo Civil III

1ª questão. Lúcia propôs ação de consignação em pagamento em face de Microleasing S/A, pretendendo consignar o valor das prestações vencidas e não pagas, dos meses de abril, maio, julho e setembro de 2012, referentes a um contrato de arrendamento mercantil. Alega a arrendatária que, ao tentar quitar o débito dos referidos meses, a arrendadora cobrou valores exorbitantes, acima daquele efetivamente devido, computando nos cálculos a conhecida taxa de permanência, além de multa não prevista no contrato e que a mesma se recusa a receber os valores corretos, incidindo em mora, por esta razão, a credora. A arrendadora ré apresentou simultaneamente contestação e reconvenção. Em contestação alegou que foi justa a recusa porque a consignante não efetuou os depósitos no tempo, modo e lugar aprazados e que a mesma é que se encontrava em mora no momento da propositura da ação. Impugnou os valores depositados, contestando os cálculos do contador, sem, contudo, apontar o valor do seu crédito e fez um pedido reconvencional de reintegração na posse do bem arrendado.

Indaga-se: É possível a ação de consignação em pagamento? Justifique.

Sim, desde que a devedora assuma os riscos da mora, pague os juros e correção monetária, pois o pagamento por consignação consiste no depósito em juízo da coisa devida pelo sujeito passivo da obrigação, seja por recusa do credor em receber ou por outro motivo que a torne necessária, fazendo com que o devedor libere-se de sua dívida, conforme determina o artigo 972 do CC: “ Considera-se pagamento e extingue a obrigação o depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais.” Conforme Elpídio Donizetti, “ A fim de possibilitar a satisfação do direito de se libertar do vínculo obrigacional, criou-se a modalidade especial de pagamento: a consignação. Consiste a consignação numa forma indireta de o devedor se livrar do vínculo obrigacional independente da aquiescência do credor, “ nos casos e formas legais” (art. 334 do CC).” Ainda, segundo Carlos Roberto Gonçalves, a mora do devedor, por si só, não impede a propositura da Ação de consignação em pagamento, se ainda não provocou consequências irreversíveis, pois tal Ação pode ser utilizada tanto para prevenir como para emendar a mora.

Nesse sentido, a jurisprudência:

Processo:AC 38961 PA 2000.01.00.038961-9

Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

Julgamento:02/12/2005

Órgão Julgador:SEXTA TURMA

Publicação:13/02/2006 DJ p.93

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEVEDOR EM MORA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO.

1. É possível o ajuizamento de ação de consignação em pagamento, por devedor constituído em mora, quando demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses legais (art. 335, CC), que serão analisadas em fase de instrução. Precedentes desta Corte e do STJ.

2. Sentença anulada. Apelação provida.

2ª Questão. Assinale

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