TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Aulas De Processo Civil II

Casos: Aulas De Processo Civil II. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/6/2013  •  3.211 Palavras (13 Páginas)  •  607 Visualizações

Página 1 de 13

Aspectos polêmicos das exceções

2.1.Topografia: estando previstas no capítulo de Resposta do Réu, seriam as exceções, face o art. 304, possíveis também para o autor?

Há uma ligeira confusão da lei adjetiva no topografia das exceções. São elas tratadas na Seção III do Capítulo de Resposta do Réu. No entanto, o art. 304 assegura a qualquer das partes (logo também ao autor) a possibilidade de argüí-las. Também ao MP, como parte ou como custos legis, cabe esse direito.

Contudo, há uma ressalva a se fazer quanto à exceção de incompetência: o autor é quem dirige a ação a determinado juízo. Logo, o autor não poderia, por imperativo lógico, escolher um juízo e depois excepcioná-lo por incompetência relativa. Só poderá o autor excepcionar por incompetência relativa superveniente ou se for oposta à reconvenção (que é ação do réu inserida em um processo).

2.2.Em que espécies de processo são cabíveis as exceções?

Quanto ao alcance das exceções, é de dizer-se que podem ser opostas em qualquer espécie de processo, seja de conhecimento, cautelar ou de execução. Quanto a isso não há celeuma doutrinária ou jurisprudencial.

2.3.Qual o dies a quo do prazo de exceção?

Com relação ao prazo, o art. 305 diz ser de 15 dias contados do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

Os doutrinadores e a Jurisprudência são unânimes, no entanto, em afirmar que o prazo é de ser contado da data em que a parte tomar ciência do fato, e não de sua ocorrência. Com efeito, esse entendimento, embora vá contra a literalidade do dispositivo legal, é bem mais coerente com a realidade, pois em assim não sendo, poderiam ocorrer extremas injustiças, como em uma hipótese em que o fato gerador de incompatibilidade ou incompetência ocorresse e o prazo transcorresse sem que a parte prejudicada tomasse conhecimento.

2.4.A partir de que momento se inicia a suspensão doprocesso em que houve a exceção?

O art. 306 do CPC dispõe que, "Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art.265, III), até que seja definitivamente julgada".

No art. 265, III, do mesmo Diploma Legal, está disposto algo diferente, no sentido de que oposta a exceção o processo já fica suspenso, prescindido, portanto, do seu recebimento. Entre as duas normas contraditórias, deve prevalecer a regra do art. 265, III, bastando a protocolização da petição de exceção no cartório para que o processo se suspenda. No processosuspenso não correm prazos e não se praticam atos (salvo em caso de urgência).

2.5.Até quando perdura a suspensão do processo?

O artigo 306 do CPC, acima citado, dispõe em sua parte final que: "o processo ficará suspenso (art. 265, III),até que seja definitivamente julgada".

A doutrina é quase pacífica em afirmar que essa expressão significa que a suspensão se prolonga até a primeira decisão a respeito da exceção. Exemplo: a) juiz incompetente = a suspensão cessa com o julgamentoda exceção pelo juiz; b) juiz suspeito ou impedido = a suspensão cessa quando do seu julgamento pelo Tribunal competente.

É assim porque os recursos interponíveis (no caso de juizincompetente o agravo, e no caso de juiz suspeito ou impedido, o RecursoExtraordinário ou o Especial), não têm, via de regra, efeito suspensivo (art.497 CPC).

2.6.Qual o recurso cabível da decisão que julga a exceção?

A exceção não é uma ação, mas apenas um incidente processual, de modo que o ato do juiz que a encerra não põe fim ao processo(que volta a seguir seu curso normal), configurando decisão interlocutória, e não sentença. Daí, conclui-se que da exceção de incompetência cabe agravo, quer seja deferitória ou indeferitória. Qualquer das partes (quando perder) pode agravar.

E se for interposta apelação ao invés do agravo? A maior parte da Jurisprudência afirma ser esse um erro crasso, não se podendo aceitar a apelação ao invés do agravo [2]. Contudo, há julgados que recebem a apelação como se agravo fosse, aplicando o princípio da fungibilidade dos recursos [3].

Da exceção de suspeição ou de impedimento, que são julgadas por Tribunal de nível superior ao juiz excepto, cabe RecursoExtraordinário para o STF ou Recurso Especial para o STJ, dependendo da matéria.

2.7.O que ocorre se a exceção oposta for indeferida e orecurso interposto for provido?

Em primeiro lugar, é cediço que serão anulados todos os atos praticados pelo juiz que o tribunal considerou impedido ou absolutamente incompetente.

Quanto aos atos do juiz relativamente incompetente ou suspeito, há grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial, uns considerando que anulam-se apenas os atos decisórios do juiz e outros entendendo que não devem ser anulados nenhum dos atos.

2.8.Se o juiz se reconhece suspeito ou impedido, cabe recursoda parte que não opôs exceção?

Segundo Calmon de Passos (que modificou sua posição anterior quanto ao tema) não, pois não há gravame para a parte perdedora (só haveria se o juiz substituto fosse suspeito ou impedido; porém, se isso ocorrer, a parte pode excepcionar o novo juiz, não havendo, pois, prejuízo). O ilustre jurista esclareceu bem seu ponto de vista acerca da questão em parecer por ele oferecido perante o Tribunal de Justiça da Bahia, cujo excerto se transcreve a seguir: "Sem gravame não há recurso e gravame é o prejuízo (jurídico) que advirá para a parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Se o juiz se afirma suspeito, de ofício, e remete o processopara seu substituto legal, nenhum prejuízo jurídico ocasiona à parte, porque o foro e o juízo competente não se alteram, somente ocorrendo a modificação física da pessoa do juiz. Por igual no caso do impedimento. O foro e o juízoperduram; muda-se o juiz pessoa física, no caso concreto.Único gravame possível só o de ser suspeito ou impedido o substituto legal, mas neste caso o modo correto de afastar o gravame (prejuízo em sentido lato) é o oferecimento da exceção adequada para recusa deste segundo juiz. E se o substituto nem é impedido, nem é suspeito, ele é subjetivamente capaz, nada sendo lícito à parte reclamar. Admitir-se recurso nessas hipóteses seria aceitar-se a existência de um direito da parte a ser julgada por determinado juiz (pessoa física) e não pelo juiz competente e compatível, que é a garantia assegurada em lei." [4]

Moacyr Amaral Santos,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.8 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com