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Plano De Aula 01 - Direito Civil - Sucessões:

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Por:   •  24/3/2014  •  221 Palavras (1 Páginas)  •  422 Visualizações

Plano de aula 01 – Direito Civil – Sucessões:

1) Hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão filho legítimo ou filho adotivo. A legislação vigente proíbe quaisquer menções à origem da filiação. A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Diz, ainda, que são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Art. 1.596 do Novo Código Civil).

2) Não, pois o regimes de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges suas dívidas passivas, desta forma, o patrimônio citado é comum aos mesmos, conforme art. 1.667 do CC.

3) As alegações não estão corretas. Não sendo possível identificar quem faleceu primeiro, caracterizada está a comoriência entre Ana e Luiza (art. 8º CC). Com a morte de Ana, sua única herdeira é a filha sobrevivente, Daniela (art.1.829, I), assim, se Luíza nada herdou, Cláudio não tem meação a reclamar. Da mesma forma, como Luiza não tinha descendentes, não deixou herdeiros aptos a representá-la, no quinhão que herdaria de sua mãe se viva fosse quando da morte de sua genitora. Não há direito de representação em favor de cônjuge, só de certos pertences do de cujus, conforme art. 1851 do CC, de modo que Cláudio não é herdeiro.

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