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DIREITO CIVIL I PLANO DE AULA 15

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Por:   •  7/6/2013  •  1.336 Palavras (6 Páginas)  •  1.464 Visualizações

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DIREITO CIVIL I

PLANO DE AULA 15

CASO CONCRETO

Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:

Caso Concreto 1

Antônio viajava à noite, em seu automóvel, para a sua cidade natal, pela rodovia privatizada e administrada pela concessionária “CLX”, quando, repentinamente, surgiu à sua frente um cavalo na pista. Não conseguindo desviar do animal, Antônio o atropelou e o automóvel saiu da pista, chocando-se contra uma árvore e ficando completamente destruído. Antônio saiu ileso do acidente. O dono do animal ainda não foi identificado porque o cavalo não tinha marca e porque há diversos sítios e pequenas propriedades rurais na região. Antônio quer saber se cabe ação indenizatória e, se couber, contra quem deverá ser proposta. Além disso, quer saber também quais os danos que podem ser objeto dessa eventual indenização. Responda a essas questões, justificando as respostas.

Com base no art. 927 do CC*, Antonio poderá cobrar indenização tanto do dono do animal, como também da administradora e concessionária “CLX”. Cabe então neste caso, indenização por danos marais e materiais.

* Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Caso Concreto 2

Antônio, menor de 16 anos, dirigindo o carro do pai, atropela e fere Josevaldo gravemente. A vítima, completamente embriagada, atravessou a rua inesperadamente. Pretende ser indenizada por danos materiais e morais, pelo que propõe ação contra Célio, pai de Antônio. Procede o pedido? Responda de forma fundamentada.

Com base no art. 945 CC*, Célio não é obrigado à pagar a indenização a Josevaldo, pois uma vez estando embriagado, comprometeu sua atenção e reflexo ao atravessar a rua, logo ele é o próprio culpado dos danos sofridos.

* Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Caso Concreto 3

Vera comprou à vista uma mansão no Condomínio FLAMBOYANT, em bairro nobre de sua cidade, por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Para comemorar, convidou todos os seus amigos e fez uma grande festa, que começou às 13h e estava prevista para durar até às 10h da manhã do outro dia. ROGÉRIO, seu vizinho, chamou a polícia alegando que som estava muito alto, e, também que estaria havendo perturbação ao sossego, pois já eram 3h da madrugada. A polícia chegou ao local e Vera falou aos policiais que não abaixaria o som e continuaria a festa, pois, é a legítima proprietária do bem.

PERGUNTA-SE:

A quem assistirá razão? Faça a devida análise crítica e aponte os motivos e fundamentos da sua resposta.

De acordo com o art. 187 CC*, Vera por ser a titular de um direito, quando o excede, comete assim o ato ilícito ”abuso de direito”. Neste caso, sua atitude em expressar que não abaixaria o som dado o seu direito de proprietária, beneficia assim ao vizinho Rogério. Ao não mais suporta o barulho e chamar a polícia para vir contê-la, este tem seu direito preservado e a devida razão.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Caso Concreto 4

Rafael e Sueli pleiteiam a anulação de confissão de dívida no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por eles firmada em favor de Cirlei. Afirmam que Rafael trabalhava como empregado no sítio de Cirlei, na cidade de Guaratinguetá, e que no dia 24/05/2004, dirigia o carro do patrão quando ocorreu o acidente. Alegam que no dia seguinte ao acidente Cirlei pediu que assinassem o documento intitulado de “DECLARAÇÃO DE CONDUTA E CONFISSÃO DE DÍVIDA", no qual Rafael reconhece a sua responsabilidade pelo evento danoso e, juntamente com sua mãe, se compromete a pagar a Cirlei a quantia de R$ 15.000,00 para o ressarcimento dos prejuízos. Mencionam que no dia seguinte aos fatos, no “calor” dos acontecimentos não pensaram e assinaram o documento, sem, no entanto, possuírem recursos para arcar com o valor descrito.

Pergunta-se:

1) Houve na hipótese o vício da coação? Esclareça.

O art. 153 CC*. afirma que havendo temor referencial não se aplica a coação. Isto porque, no teor do art. 153 CC diz que não haverá coação nas seguintes situações: a) ameaça do exercício normal de um direito; b) simples temor reverencial.

Art. 153. A nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável. A nulidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

2) A confissão de dívida acima mencionada pode ser considerada um ato jurídico stricto sensu ou representa um abuso

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