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Plano De Aula 1 - Direito Civil II

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Por:   •  28/2/2014  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  512 Visualizações

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Plano de aula 1

Disciplina: Direito Civil II

Aplicação prática teórica

Caso concreto 1

a) Sim, pois o Direito Obrigacional é a base de todas as outras subdivisões do Direito Civil, pela importância da boa fé e do cumprimento das obrigações firmadas entre as pessoas na sociedade

b) Somente o princípio da eticidade se aplica ao Direito Obrigacional, pois, o principio da sociabilidade está integrado não ao Direito Obrigacional, mas aos contratos.

No princípio da eticidade, a palavra ética deriva do grego ''ethos´´, que corresponde ao conjunto de hábitos de valores de determinada sociedade. Devido à ''crise ética político/partidária´´ em nosso país, conforme a mídia expõe, o Código Civil de 2002, visa coibir estas condutas não éticas, ou seja, tudo que está contra ao justo, ideal, correto, tudo que ofenda os valores da sociedade, tendo em vista que estas condutas devem ser reprimidas e punidas com extremo rigor.

Segundo a sociabilidade, O contrato passa a ter função social, é defeso conter elementos que estabeleçam vantagens exageradas de uma parte em prejuízo a outra. Deve conter regras implícitas ou explícitas que promovam o bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade da pessoa humana.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição.

São elas: Obrigação é dada a partir da vontade de duas ou mais pessoas em praticar uma relação jurídica de caráter transitório, de devedor e credor, sendo que uma fica “obrigada” a cumprir prestações em interesse da outra.

Dever é a partir do momento que uma determinada pessoa tem de fazer algo por imposição de alguém. Exemplo: no licenciamento do carro, o proprietário tem o dever de pagar anualmente o IPVA junto ao Estado, ou poderá até perder o direito de propriedade do veículo.

Já a responsabilidade surge a partir do momento em que o devedor descumpre com seu dever perante a suas relações obrigacionais patrimoniais firmadas. A autorização, dada pela lei, ao credor que não foi satisfeito, de acionar o devedor, alcançando seu patrimônio, que responderá pela prestação.

A situação de sujeição consiste na situação da pessoa que tem de suportar, sem que nada possa fazer, na sua própria esfera jurídica, o poder jurídico conferido a uma outra pessoa.

O ônus jurídico caracteriza-se pelo comportamento que a pessoa deve observar, com o propósito de obter um benefício maior.

Caso concreto 2

1. Estado de sujeição

2. Dever jurídico

3. Ônus

4. Obrigação

5. Responsabilidade

Questão objetiva

Item E

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