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Plano De Aula: Semana 4 - Direito Internacional Público DIREITO INTERNACIONAL - CCJ0056

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Por:   •  17/3/2015  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  876 Visualizações

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Plano de Aula: Semana 4 - Direito Internacional Público

DIREITO INTERNACIONAL - CCJ0056

Título

Semana 4 - Direito Internacional Público

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

O Estado como sujeito de direito internacional

Objetivos

? Apresentar o conceito de Estado, atentando para sua configuração na contemporaneidade. ? Fornecer ao aluno as duas perspectivas de análise do Estado: em sua relação com outros Estados e em sua relação com indivíduos. ? Introduzir as noções de Responsabilidade e Imunidade Estatal; ????Apresentar o conceito de nacionalidade, correlacionando-o com o conceito de Estado, discorrendo sobre a nacionalidade como direito protegido pela ordem internacional e como direito fundamental pela ordem jurídica brasileira; ? Discorrer sobre a questão nacional x estrangeiro em um contexto globalizado, apresentando a perspectiva brasileira sobra a condição do estrangeiro no Brasil;

Estrutura do Conteúdo

2. O Estado 2.1.1. Elementos 2.1.2. Redimensionamentos da noção de soberania 2.1.3. Responsabilidade Internacional 2.1.3.1. Responsabilidade por culpa 2.1.3.2. Responsabilidade objetiva 2.1.4. Imunidade Estatal 2.1.5. Nacionalidade 2.1.5.1. NO direito Internacional 2.1.5.2. No Brasil 2.1.6. A condição do Estrangeiro 2.1.6.1. Entrada do estrangeiro versus medidas de saída compulsória.

Aplicação Prática Teórica

Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:

Caso Concreto 1

Inimiga natural do bom senso, a intolerância costuma fazer entre inocentes a maior parte de suas vítimas. O atentado terrorista contra a missão diplomática da Organização das Nações Unidas no Iraque, na terça-feira passada (19 de Agosto de 2003), não foge desse padrão: atingiu um organismo internacional que trabalhava pela paz, pela ordem e para mitigar os males das pessoas. A explosão matou 23 pessoas, de diversas nacionalidades, todas elas empenhadas em pavimentar o caminho para a consolidação de um governo capaz de colocar o país de pé. Uma das vítimas era a força motora desse esforço ? o brasileiro Sérgio Vieira de Mello, de 55 anos, chefe da representação da ONU no Iraque, que desde junho vinha desempenhando, com a peculiar competência, justamente o papel que se espera das Nações Unidas, qual seja, o de promover um mínimo de entendimento entre partes aparentemente incompatíveis. Eram 4 e meia da tarde quando uma betoneira amarela parou debaixo da janela de seu escritório em Bagdá. Detonada por um fanático suicida, a carga de 700 quilos de explosivos derrubou parte do prédio. Sob os escombros, imobilizado por uma viga que lhe esmagou as pernas, Vieira de Mello chegou a fazer ligações de seu telefone celular, mas não resistiu e sangrou até a morte antes que o resgate chegasse, já no começo da noite. "Um grande defensor da paz e da reconciliação assassinado em um ato de niilismo", descreveu com precisão o editorial do jornal The New York Times..

No que se refere ao tema Responsabilidade Internacionais, responda:

a) A Organização das Nações Unidas teria o dever de reparar os danos causados, já que o diplomata estava a serviços da ONU? Explique.

R:A) De acordo com a Corte Internacional, existe a responsabilidade funcional quando se trata de funcionário da OI, pois estas têm o direito de proteção diplomática, podendo responsabilizar um Estado ou outra Organização Internacional por atos danosos a seus funcionários ou a seu patrimônio. A Corte Internacional de Justiça, estabelece que a Organização Internacional tem o direito de exigir a reparação dos danos sofridos por ela e pelas vítimas, seus funcionários ou seus bens. Portanto, cabe à família do brasileiro requerer a reparação do dano pela ONU, já que o diplomata estava em serviço quando aconteceu o acidente.

b) O Brasil teria o dever de reparar os danos causados, já que o diplomata representava o País no exterior? Explique

R: B) Não, visto que o diplomata estava a serviço da ONU no exterior. Seria o caso do Brasil reparar os danos se o acidente fosse na Embaixada Brasileira.

Caso concreto 2

Paolo, italiano, líder de uma organização extremista que fazia oposição ao governo da Itália na década de 70, foi condenado por quatro homicídios ocorridos entre 1978 e 1979 e condenado à prisão perpétua. O julgamento terminou

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