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Plano Diretor Municipal

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Por:   •  11/10/2013  •  Seminário  •  1.284 Palavras (6 Páginas)  •  604 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO

O país passa por uma grande transformação na sua pirâmide etária. Nos últimos 50 anos, o número de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas. E nos próximos vinte anos, os idosos poderão ultrapassar a marca de 30 milhões e representar quase 13% da população, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tendo em vista todos esses dados, o mercado de atividade Casa de Repouso passou a ser um nicho de mercado bastante requisitado. Vários fatores contribuem para o crescimento da procura nesse ramo. A criação da emenda PEC das Domésticas, fez com que empregadores optassem por dispensar grande parte de seus funcionários por não ter como arcar com todos os direitos concedidos por lei aos seus empregados domésticos.

Com o aumento dessa demanda, a criação dessas casas se tornou algo viável e rentável, mas todo futuro empreendedor desse ramo precisar estar atento a todas exigências formais e legais para abertura de seu negocio.

Considerado um dos fatores de extrema importância neste empreendimento, é aconselhável que o empreendedor faça uma análise das potencialidades do local escolhido, tais como: tráfego, acesso, número de veículos e frota de táxi nas imediações. A escolha do local para instalar seu negócio é uma decisão muito importante para o sucesso do empreendimento. Lembre que as atividades econômicas da maioria das cidades é regulamentada em conformidade com um Plano Diretor Municipal (PDM).

É essa Lei que determina o tipo de atividade que pode funcionar no imóvel escolhido por você. Esse deve ser seu primeiro passo para avaliar a implantação de sua empresa.

Recomenda-se fazer uma consulta ao PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/1990 - Alterada pela Lei nº 8.656/1993, Lei nº 8.703/1993, Lei nº 8.884/1994, Lei nº 9.008/1995, Lei nº 9.298/1996, Lei nº 9.870/1999, Lei nº 11.785/2008 e Lei nº 11.800/2008). Regidas por leis federais, estaduais e municipais que regulamentam o funcionamento das instituições, as casas de repouso precisam atender a requisitos e critérios básicos para obterem o alvará de funcionamento.

Esta atividade exige o conhecimento de algumas leis tais como:

Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004: em vigor dia 15 de março de 2005, dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

As Boas Práticas (BP) são procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade destes produtos com a legislação vigente.

A RDC 216/04 tem como principal objetivo: proteger a saúde da população; aperfeiçoar as ações de controle sanitário; e proporcionar a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados.

Estatuto do Idoso: o Estatuto trás como um dos principais benefícios a concessão de um salário mínimo para brasileiros acima de 65 anos que não podem obter seu próprio sustento ou que a família comprove não ter renda para esse objetivo.

Ele prevê ainda:

- Sistema Único de Saúde - SUS assegurado por meio de cadastramento e de ações e serviços.

- Atenção médica e odontológica, em serviços ambulatoriais, às doenças e agravos que afetam preferencialmente os idosos.

- Fornecimento obrigatório de vacina conforme recomendação da autoridade sanitária

- Distribuição gratuita de medicamentos de uso continuado e a obrigatoriedade dos profissionais de saúde notificarem, aos órgãos competentes, casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos aos mais velhos.

- Pagamento de meia-entrada em cinemas, shows e diversos eventos esportivos e de lazer e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, em ônibus interestaduais.

Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as

devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social;

- INSS”;

- Deve-se procurar a prefeitura da cidade onde

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