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Plano Diretor Participativo De Vespasiano

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Por:   •  2/3/2014  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  808 Visualizações

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seus habitantes,

dentro de um processo de gestão integrada e democrática, envolvendo governo e sociedade, de

forma a garantir uma cidade para todos que seja economicamente viável, ambientalmente sustentável

e socialmente justa.

TÍTULO 2

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

Art. 2º. São princípios do Plano Diretor Participativo do Município de Vespasiano;

I. O desenvolvimento sustentável;

II. A função social da propriedade;

III. A ampliação da cidadania;

IV. A justiça social;

V. O fortalecimento da Identidade;

VI. A autonomia administrativa municipal;

VII. A participação popular;

VIII. A desconcentração da gestão;

IX. A diversidade urbana;

X. A proteção ambiental;

XI. A inclusão tecnológica.

TÍTULO 3

DAS POLITICAS

Art. 3º. Esses princípios deverão ser alcançados através de:

I. Política de uso e ocupação do solo;

II. Política econômica municipal;

III. Política de Habitação;

IV. Política de diversidade industrial;

V. Requalificação urbana e das centralidades;

VI. Desenvolvimento da identidade e cultura regional;

VII. Integração e articulação regional;

VIII. Educação adequada ao enriquecimento individual e coletivo;

IX. Política de saúde visando à família e ao individuo em caráter preventivo e na

abordagem das patologias presentes;

X. Acesso à informação;

XI. Proteção dos recursos ambientais;

XII. Circulação e interligação privilegiando o transporte coletivo e o pedestre;

XIII. Política de esportes e lazer abrangendo todas as faixas da população;

XIV. Reforma administrativa;

XV. Conselhos de gestão participativa;

XVI. Valorização do contexto rural com apoio à diversidade da produção, com

armazenamento e distribuição eficientes;

TÍTULO 4

DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Art. 4º. São Instrumentos Normativos Complementares ao Plano Diretor Participativo:

1. O Perímetro Urbano do Município;

2. A lei de Uso e Ocupação do Solo;

3. A lei de Parcelamento;

4. O Código de Obras;

5. O Código de Posturas;

6. O Plano Municipal de Circulação e Transporte;

TÍTULO 5

DAS PRIORIDADES

Art. 5º. São prioridades, em relação aos cidadãos, para alocação dos investimentos públicos:

I. garantia de acesso de toda a população, particularmente de crianças e jovens, ao

patrimônio cultural da humanidade, e à produção no campo humanístico e

científico-tecnológico;

II. efetivação de programas ligados à medicina preventiva, vigilância sanitária e

saneamento básico, enfatizando a promoção e proteção à saúde coletiva e ao

saneamento básico;

III. efetivação de programas ligados às questões de segurança no trabalho e no lar;

a) efetivação de programas para habitação de interesse social;

b) efetivação de programas que visem à prática de esportes e atividades de

lazer;

c) efetivação de programas de atendimento à terceira idade;

d) efetivação da inclusão tecnológica;

Art. 6º. O Plano

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