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Plano de Aula: Nexo. A Responsabilidade Civil e o Nexo Causal

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Por:   •  11/9/2014  •  Abstract  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  441 Visualizações

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Plano de Aula: Nexo

RESPONSABILIDADE CIVIL - CCJ0050

Título

Nexo

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

3

Tema

A Responsabilidade Civil e o Nexo Causal

Objetivos

IDENTIFICAR o nexo de causalidade diante do caso concreto

SABER que a teoria da causalidade adequada é consagrada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência

IDENTIFICAR as concausas – preexistentes, concomitantes e supervenientes

ANALISAR as excludentes de nexo causal

APLICAR as excludentes de nexo causal para afastar o dever de indenizar

DISTINGUIR caso fortuito e força maior, bem como fortuito interno e fortuito externo

Estrutura do Conteúdo

1. Conceito de nexo causal

2. Teorias

2.1. Teoria da equivalência da causa - "conditio sine qua non" - Direito Penal

2.2. Teoria da causalidade adequada - Direito Civil

3. Causalidade na omissão

4. Concausas

4.1. Causa preexistente

4.2. Causa superveniente

4.3 Causa concomitante

5. Exclusão do nexo causal

5.1. Fato exclusivo da vítima

5.2. Fato de terceiro

5.3. Caso fortuito e força maior

5.4. Fortuito interno e fortuito externo

Aplicação Prática Teórica

Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo, lavrador, um boi doente, que, por sua vez, contagia os outros bois do comprador, que morrem. Privado desses elementos de trabalho, o lavrador vê-se impedido de cultivar suas terras. Passa a carecer de rendimentos que as terras poderiam produzir, deixa de pagar seus credores e vê seus bens penhorados, os quais são vendidos por preço abaixo de seu valor. Arruinado, o lavrador suicida-se. Seus filhos e viúva ingressam com ação de indenização em face do comerciante. Pergunta-se: quais são os danos ressarcíveis e quem terá de repará-los? Resposta fundamentada.

Diante das excludentes de nexo causal não é correto afirmar:

I – Havendo uma excludente de nexo causal o dever de indenizar será afastado mesmo nos casos de risco integral.

II – O fortuito interno afasta o dever de indenizar.

III – O dever de indenizar é afastado tanto nos casos de responsabilidade civil subjetiva quanto objetiva, diante de alguma excludente de nexo causal.

A) Somente I

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