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Planos E Projetos De Intervenção Social

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Por:   •  4/6/2014  •  1.788 Palavras (8 Páginas)  •  966 Visualizações

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Etapa N° 1

Nunca antes se ouviu falar tanto nessa palavra quanto nos dias atuais: Sustentabilidade. Segundo a Wikipédia: “sustentabilidade é um conceito sistêmico; relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana”.

É um assunto eminentemente multidisciplinar, onde os profissionais de todas as áreas do conhecimento se unem para elaboração de um planejamento ambiental. Arquitetos, economistas, sociólogos, assistentes sociais, engenheiros, etc., são exemplos de profissionais que se achavam fora de um planejamento ambiental e atualmente participam ativamente de equipes de estudos e avaliações ambientais. Já não se discute a preservação dos recursos naturais, se discute a melhor utilização desses recursos sem extingui-los. Num mundo capitalista, se não for dado um valor financeiro aos recursos naturais sua preservação é bastante difícil.

"Embora a inquietante realidade ambiental seja por muitos ainda ignorada ou menosprezada, torna-se cada vez mais evidente que, quanto a seus rumos futuros, a Humanidade se defronta com um gravíssimo dilema nos tempos atuais." (CÂMARA,1996)

O desenvolvimento econômico e social de um município depende da efetivação de políticas públicas adequadas em prol do saneamento básico. Também os direitos fundamentais à vida, à saúde, à habitação, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, protegidos pela Constituição do Brasil, requerem ações estatais eficazes em termos de oferecimento de serviços de saneamento básico.

Segundo a Lei nº 11.445/2007 que trata sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, dispondo, entre outras questões, a respeito dos princípios fundamentais, do exercício da titularidade, da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, atividades de planejamento, da regulação, aspectos econômicos e sociais, aspectos técnicos, participação de órgãos colegiados no controle social e política federal de saneamento básico. Tem por objetivo promover a melhoria da qualidade de vida, implementando ações locais que possibilitem a utilização consciente dos recursos naturais e a redução de rejeitos e desperdícios. O Município deve orientar o diálogo com os setores envolvidos, definindo ações necessárias à correção dos problemas levantados e buscando priorizar medidas tais como tratamento de esgotos, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Os Municípios precisam de mais efetividade na questão dos resíduos produzidos pelas cidades e a destinação correta para os mesmos. As empresas privadas que assumem a responsabilidade para tratar o saneamento básico devem ter diretrizes amparadas nas leis ambientais. Os municípios devem ter políticas públicas objetivas e aplicáveis a sua realidade, ter e manter programas adequados e funcionais, onde a operação e manutenção sejam condizentes com a realidade social do município.

Bibliografia

CÂMARA, I. de Gusmão. Prefácio. In: Planejamento ambiental:caminho para participação popular e gestão ambiental para o nosso futuro comum. Uma necessidade, um desafio. Rio de Janeiro: Thex Editora. Biblioteca Estácio de Sá, 1993.

Sustetabilidade. Acesso em 21/11/2011. Disponivel em: WWW.sustetabilidade.org.br.

Gesyanne coloca aqui os sites que a professora indicou

Etapa N° 2

As aplicações da Política Nacional do Meio Ambiente quanto ao planejamento Ambiental.

A questão ambiental deve ser tratada de forma global considerando que a degradação ambiental é resultante de um processo social, determinado pelo modo como a sociedade apropria-se e utiliza os recursos naturais. O modo como se dá o crescimento econômico, comprometendo o meio ambiente, prejudica o próprio crescimento, pois inviabiliza um dos fatores de produção: o capital natural. Natureza, terra, espaço sustentação e conservação dos ecossistemas. A degradação ou destruição de um ecossistema compromete a qualidade de vida da sociedade, uma vez que reduz os fluxos de bens e serviços que a natureza pode oferece à humanidade.

Segundo a Lei nº 6.938/81, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art. 3º, inciso I). É a mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do CONAMA. O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica, que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer devido às obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando como evitar os impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado. A lei dispõe ainda sobre o direito à informação ambiental.

A Legislação Ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridaas de maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. As aplicações dessas leis devem ser rigorosamente aplicadas e a sociedade devem estar ciente sobre o meio ambiente, política e cidadania que estão absolutamente relacionados. Pensando assim, educar para a cidadania é construir a possibilidade da ação política, no sentido de contribuir para a formação de uma coletividade que é responsável pelo mundo que habita. A educação tem papel fundamental na construção de práticas social cidadãs, desde que assuma sua inalienável dimensão política.

Hoje, um novo pensamento se apresenta do mundo: repensar o desenvolvimento na sua dimensão social. Segundo Herbert de Souza, o Betinho, "o pensamento ecológico está dizendo ao capital que antes dele vem a relação com a natureza, diante da qual o capital é apenas ‘uma criança brincando de Criador, sem ter idade e sabedoria para isso’".

No Brasil, a defesa do meio ambiente

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