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Plebiscitos E Referendos

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Por:   •  7/8/2013  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  303 Visualizações

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Plebiscitos e referendos

Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado depois, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ambos estão previstos no art. 14, incisos I e II, da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

Referendo

De acordo com o vocabulário jurídico De Plácido e Silva, “Referendar”, do latim “referendus”, de “referre”, exprime assinar a seguir de outrem, para que participe do ato e se responsabilize, também, por ele. Referendar é juridicamente, também empregado no sentido de aprovar ou submeter à aprovação o ato já praticado. Jorge Miranda no seu livro ‘Estudos de direito eleitoral’ define referendo como: “... a votação popular por sufrágio individual e direto dos cidadãos, tendente a uma deliberação política (ou mais raramente, administrativa), a uma indicação aos órgãos de governo ou de gestão e, porventura, a outros efeitos constitucional ou legalmente previstos”.

O referendo é a consulta ao povo de decisões tomadas nas Assembléias Legislativas, em linhas gerais é a participação direta do povo no poder legislativo. O referendo é um instituto de forma unilateral, ele não dá opções quanto a que decisão deve ser tomada, no referendo cabe à função de rejeitar ou ratificar certa decisão já outorgada. Resumindo, o conceito de referendo mais explícito é o de Marcos Antonio Striquer Soares em seu livro ‘O plebiscito, o referendo e o exercício do poder’ onde diz que “referendo é uma manifestação popular que ratifica ou rejeita uma proposta dentro do processo de criação normativa, cuja solução delimita o campo de competência das autoridades governamentais”.

O único referendo ocorrido no Brasil, foi o referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, em 23 de outubro de 2005. Tinha em pauta a entrada em vigor do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 23 de dezembro de 2003). A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos rejeitando a proposta (63,94%), e 33.333.045 votos aceitando a validade do artigo (36,06%).

Plebiscito

A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.

O plebiscito, ao contrário do referendo, não traz questões de decisões previamente estabelecidas pelo poder Legislativo, ele em si tem por objetivo a discussão de questões políticas e princípios. O plebiscito

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