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Poder Legislativo

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Por:   •  10/3/2015  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  529 Visualizações

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Poder Legislativo

A principal função do Poder Legislativo é a elaboração das leis, estando presente nas três esferas da federação brasileira: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os órgãos legislativos são a Câmara Municipal, no âmbito dos Municípios, a Assembleia Legislativa, na esfera estadual, e o Congresso Nacional (Figura 2.6), composto por Senado e Câmara dos Deputados, no plano federal.Poder Legislativo

Na função de elaborar leis, o Poder Legislativo atua em harmonia com a sociedade, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, sendo o principal Poder do chamado processo legislativo, que se desenvolve nos termos dos artigos 61 e 65 a 67 da Constituição.

A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (CF, art. 61). O § 1º estabelece as matérias de iniciativa privativa do Presidente da República. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (art. 61, § 2º).

No plano da União, a aprovação da lei segue um processo bicameral, sendo discutida e votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar (CF, art. 65). Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora (art. 65, parágrafo único).

A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará (CF, art. 65) expressa ou tacitamente (no prazo de 15 dias, se ficar em silêncio). Todavia, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, deverá vetá-lo total ou parcialmente (CF, art. 66). Só que o veto pode ser rejeitado pelo Congresso Nacional por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, mediante apreciação em sessão conjunta (art. 66, § 3º).

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