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Policia Judiciaria

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Por:   •  29/9/2014  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  303 Visualizações

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INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA OBJETIVO - IEPO CURSO DIREITO

POLÍCIA JUDICIÁRIA

Palmas Abril/2013

ANA PAULA SOUZA MARTINS BRUNA GUALBERTO RODRIGUES MARINA FERREIRA GONZAGA RAYMARA DA SILVA LIMA WESLEY AMORIM

POLÍCIA JUDICIÁRIA

Trabalho apresentado ao Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo - IEPO – Campus Palmas, curso de Direito, como requisito avaliativo da disciplina de Instituições Judiciárias e Ética, sob a orientação da Professora Maíra Bogo Bruno.

Palmas Abril/2013

SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO...........................................................................................................................3

2- POLÍCIA JUDICIÁRIA..............................................................................................................3

2.1- O QUE É POLÍCIA JUDICIÁRIA...........................................................................................3

2.2- QUAL A FUNÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA?.................................................................4

2.3- QUAIS AS INSTITUIÇÕES QUE INTEGRAM A POLÍCIA JUDICIÁRIA E POR QUÊ?......................................................................................................................................4 3- CONCLUSÃO............................................................................................................................5

REFERÊNCIAS..............................................................................................................................6

1- INTRODUÇÃO A polícia judiciária brasileira está em crise, pois à medida que aumenta a violência gradativamente ficamos a nos questionar o papel da policia em ação. Não há resultados, apenas a construção

do trabalho. Sendo que este deveria ser feito tecnicamente com muita atenção, considerando os mínimos detalhes no decorrer do recolhimento de informações para a construção da investigação. A polícia judiciaria tem que ter um olhar amplo, estendido por toda parte. Fazem-se necessários agentes sempre prontos e que tenham disponibilidade para viajar, visitar os lugares, descobrir os vestígios, designar as testemunhas e transmitir à autoridade competente todos os esclarecimentos que possam servir para a instrução ou formação da culpa. O inquérito policial é um procedimento prévio, reunindo informações, para a preparação da ação penal, buscando perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime. Lembrando que neste inquérito existe apenas a presença do investigado ou acusado. Não litigio, pois não há autor e réu. Edifica um processo preparatório do processo judiciário e pode

tomar as medidas provisórias que exigirem as circunstâncias. Deve apresentar em seus atos algumas das garantias judiciárias: a legitimidade, a competência, as habilitações e as atribuições dos seus agentes bem definidas. Os casos de sua intervenção devem ser previstos e seus atos autorizados e praticados com as formalidades prescritas pela lei. Os efeitos destes atos devem ser medidos segundo a natureza dos fatos e a autoridade de que são investidos os agentes.

2- POLÍCIA JUDICIÁRIA 2.1- O que é Polícia Judiciária? A polícia Judiciária é um órgão de Segurança do Estado que tem por função: apurar infrações penais e sua autoria através do inquérito policial. A polícia Judiciária pode ser classificada como polícia repressiva, pois ela incide nas pessoas, no seu direito de ir e vir, e é voltada à repressão da conduta

típica. Caracteriza-se exatamente como a função estatal destinada à investigação, promovendo o aclaramento da autoria e das circunstâncias das infrações penais. E por vezes até nomina o próprio órgão do Estado encarregado do seu exercício.

2.2- Qual a função da polícia judiciária? Segundo Carvalho (2013) a função da polícia judiciaria é investigar e apurar infrações penais. O trabalho de investigação policial se constitui com o primeiro passo para a descoberta da autoria e toma grande evidência cada vez que um crime ganha as manchetes dos jornais e tem forte repercussão na sociedade. Ou seja, chegam às ruas virando o principal assunto do momento. “Crimes como o da advogada Mércia Nakashima e o chamado Caso Bruno, além do mais notório na história criminal recente no País, o Caso Isabella Nardoni [...].” (CARVALHO, 2013, p. 52). A competência da Polícia Federal é muito mais ampla. Organizada em forma de Departamento da Polícia Federal, dividido o País em Superintendências Regionais e estas em Diversas Delegacias e Divisões, conforme se verifica pelos incisos I a IV, do mesmo § 1º, do art. 144, da Carta de 1988. Dessas, sobressai a Polícia Judiciária Federal, inciso IV, pelo qualificativo com exclusividade. Vale dizer que nenhum outro órgão de segurança pode exercer tal função.

2.3- Quais as instituições que integram a polícia judiciaria e por quê? No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis dos 27 entes federativos (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é

exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos

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