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Política E Seguridade Social (Previdência, Saúde E Assistência)

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Por:   •  18/3/2014  •  2.707 Palavras (11 Páginas)  •  506 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Curso Serviço Social Período Letivo 2013/1

Semestre 5º Sem Disciplina Política e Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência)

Nome Tutor Presencial

Nome Professor EAD

Nome Aluno RA

PINDAMONHANGABA

2013

Organização da Seguridade Social

A seguridade social é conceituada pela Constituição Federal como “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (art. 194).

O artigo 194 mostra que a Seguridade Social é composta de três sistemas principais de proteção social, são eles: saúde, assistência social e previdência social.

O meio de financiamento da Seguridade Social pode ser classificado como sistemas contributivos e não contributivos. O primeiro é aquele no qual o segurado contribui diretamente, esperando o benefício futuro. Enquanto no segundo, a contribuição é feita através da arrecadação de tributos pelo Estado, que depois irá realizar a distribuição entre os setores. Assim, temos a previdência social como um sistema contributivo e a saúde e assistência social como sistemas não contributivos.

De acordo com a Constituição, a seguridade social visa a implementação de políticas públicas nas três áreas já mencionadas. Como, por exemplo, a concessão de benefícios, por parte da Previdência Social, a trabalhadores com risco de doença, invalidez, idade avançada, além de proteção à maternidade. A garantia de serviços de saúde pública gratuitos, tais como vacinação e medicamentos de alto custo à toda a população através das políticas de saúde pública.E o amparo gratuito às camadas sociais menos favorecidas através de determinadas ações e programas específicos por meio das políticas de assistência social.

Objetivos e Princípios

Dentre os princípios norteadores da Seguridade Social, tem-se como o mais importante o princípio da solidariedade. O princípio possui a ideia de universalidade, isto é, ele é aceito mesmo que não esteja escrito.

O princípio da solidariedade social consiste na contribuição para a Seguridade Social por parte de toda a sociedade, sendo o contribuinte beneficiado de todos os serviços existentes ou não. Logo, todos os cidadãos contribuem para o orçamento da seguridade social através dos tributos arrecadados no consumo de bens e serviços. A solidariedade se dá, por exemplo, ao tratar dos benefícios da assistência social, que são destinados à população de menor renda. E no financiamento de gerações, no caso da previdência.

Há ainda o princípio da universalidade da cobertura ao atendimento, que promove o acesso ao maior número possível de benefícios, protegendo a população de todos os riscos sociais possíveis. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais equipara os direitos entre esses dois grupos de trabalhadores, sendo proibida a distinção entre eles.

O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços tem como objetivo a orientação da distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Por isso, possui caráter social, uma vez que a distribuição deve ser feita aos mais necessitados em detrimento dos menos necessitados.

O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios tem como finalidade manter o valor de compra dos benefícios financeiros cedidos pela seguridade social. Tal princípio assegura que reajustes do benefício independam da vontade política do Governo Federal. O princípio da equidade na forma de participação no custeio é válido apenas para a previdência social, já que este é o único sistema contributivo. Tal princípio exprime que cada um contribuirá na proporção de sua capacidade contributiva, logo, quanto maior a renda maior a alíquota.

O princípio da diversidade da base do financiamento permite o aumento da arrecadação de recursos para a seguridade a fim de garantir que seja atendido um aumento da demanda social.

Por fim, o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, convoca a participação de todos os segmentos representativos da sociedade na gestão dos recursos da seguridade social.

Materialização dos objetivos e princípios

A concretização dos objetivos da seguridade social é observada através do cumprimento de algumas dessas normas. A saúde pública, por exemplo, tornou-se um direito constitucional através do artigo 194. Nele, a saúde torna-se um direito de todos e um dever do Estado, independentemente de contribuição.

A proteção ao idoso é um objetivo obtido nos três sistemas através de benefícios como aposentadoria por idade; renda continuada, para idosos que não tem condições de se manter; e campanhas de vacinação e prevenção de doenças, além de prioridade no atendimento do SUS.

A proteção à família ocorre por meio de benefícios como assistência médica à gestante e salário maternidade à gestante segurada pela Previdência. O salário família destinado aos segurados de baixa renda; o auxílio reclusão destinado aos dependentes do segurado recluso de baixa renda; e a proteção ao deficiente carente.

Os segurados doentes ou inválidos também são amparados pelo direito previdenciário, através do auxílio doença, auxílio acidente e da aposentadoria por invalidez.

A discussão sobre o tema é de extrema relevância, tendo em vista que nosso país possui alto índice de pobreza, constante aumento da população de idosos, além de índices de acidente de trabalho e morte em acidentes de trânsito que sobrecarregam as despesas com saúde pública e previdência social. Por isso, devemos continuar buscando a concretização dos objetivos da seguridade social a fim de melhorar a qualidade de vida da sociedade brasileira, uma vez que a população contribui, mas não usufrui de todos os benefícios e direitos. Pois só assim serão oferecidas as mesmas oportunidades a todos os cidadãos.

As Emendas Constitucionais e as alterações jurídicas que elas propõem.

As mesas da câmara dos

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