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Pratica Criminal

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Por:   •  17/9/2014  •  Tese  •  311 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO III TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL

Processo nº ___________

AFONSO LUÍS, já qualificado nos autos do processo criminal que lhe move o Ministério Público, vem por seu advogado, com fulcro no artigo 593, inciso III, alínea d do Código de Processo Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, tempestivamente da decisão que condenou a pratica do crime descrito no artigo 121 do Código Penal.

Recebido o apelo ora interposto, protesta pela apresentação de suas razões prosseguindo-se nos termos da lei.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, _____/_____/_______

___________________________________

(advogado)

(OAB)

Razões do Apelante

Processo: ________

Apelante: Afonso Luís

Apelado: Ministério Público

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Doutores Julgadores

O apelante foi condenado pela pratica do crime previsto no artigo 121 do Código Penal.

De fato o apelante atingiu a vítima de forma consciente e voluntária, após ter efetuado um disparo com sua arma de fogo contra a vítima, e que, em decorrência das lesões produzidas por tal disparo, veio a falecer.

Ocorre, entretanto, que todo o conjunto probatório produzido nos autos do citado processo demonstrava ter o apelante agido em legítima defesa.

Impende salientar que o artigo 25 do CP salienta os meios necessários dizendo que estes são elementos sem exageros.o entendimento da legitima defesa, dizendo que esses não meios dispõe os meios necessários.

Veja bem excelência, no caso em tela era a vida do apelante que estava em jogo, não tendo como evitar o fato, pois sofreu injusta agressão da vítima.

Vale dizer que o apelante é possuidor de bons antecedentes e, que em momento algum teve a intenção de matar a vitima.

Neste caso, cabe observar a excludente de ilicitude do crime que se encontra no artigo 23 do Código Penal.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer que seja conhecido o recurso de apelação para que seja reformada a decisão, em virtude de provas encontradas nos autos, a fim de absolver o apelante sumariamente, com fulcro no artigo 410 do CPP.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, _____/_____/_______

___________________________________

...

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