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Pratica I - Caso I - 2014

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Por:   •  23/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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AO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DE SALVADOR

Frederico (prenome), nacionalidade, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº (Identidade) expedida pelo (órgão emissor), inscrito no CPF/MF sob o número (número do CPF), residente e domiciliado em (endereço completo), Fortaleza, Ceará, por seu advogado, infra-assinado, mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor AÇÃO PAULIANA, pelo rito ordinário em face de Geovana (prenome), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da identidade nº , inscrita no CPF nº, residente e domiciliado em (endereço completo), Salvador, Bahia, pelas razões de fato e de direto que passa a expor

I – DOS FATOS

A filha do autor sofreu sequestro, e como preço do resgate foi exigido ao Autor o pagamento valor de R$ 300.000,00 (trinta mil reais).

Desesperado o autor consegui arrecadar apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e para completar o valor do pagamento do resgate vendeu a ré o seu único imóvel, localizado em Fortaleza, Ceará pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) sendo que o valor deste imóvel de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

A ré sendo prima do autor possuía conhecimento deste o início da negociação, que autor deveria arrecadar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que ainda faltava R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para complementar o montante para o pagamento do resgate.

Sete dias após a celebração do contrato, e antes do pagamento do resgate, a filha do autor foi encontrada com vida pela polícia, não foi portanto necessário que o autor realizasse o pagamento do resgate.

Após a filha ter sido encontrada, e com a certeza da não necessidade de pagar o resgate, o autor entrou em contato com a ré na tentativa de desfazer o negócio realizado, no entanto não obteve êxito.

II – DOS FUNDAMENTOS

Os fatos mostram claramente que o autor realizou negócio com o réu em um momento de extremo desespero, porque sua filha estava em poder de sequestradores e correndo risco de morte, sendo exigido o pagamento de resgate para devolução de sua filha com vida.

Podemos observar que o imóvel foi vendido a ré por um preço bem inferior ao seu valor de mercado, e não por acaso, pela exata quantia que restava ao autor para completar o montante necessário para o resgate. Ainda é importante ressaltar que o réu tinha ciência, desde o início das negociações, do desespero do autor e do exato valor que o autor necessitava.

Existe clara ligação de causa, entre a situação desesperadora em que se encontrava o autor e o a venda do imóvel para o réu. Esta ligação comprova o vício existente no negócio jurídico, pois a manifestação da vontade do autor, foi contaminada pelo estado de perigo em que se encontrava.

É notaria que a manifestação de vontade do autor estava contaminada por erro substancial, e que este fato, torna o negócio jurídico anulável, conforme previsto no art. 138 do Código Civil

O erro substancial da vontade do autor caracterizado no caso é o Estado de Perigo, e está

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