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PRATICA SIMULADA CASO 4

Por:   •  4/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  432 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  ...VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

MARLY, nacionalidade...,estado civil...,profissão..., RG..., CPF..., residente ..., endereço eletrônico... e HERON, menor, impúbere,  neste ato representado por sua genitora  ANA MARIA, nacionalidade...,estado civil...,profissão..., RG..., CPF..., residente ..., endereço eletrônico por seu advogado NOME COMPLETO,  OAB/UF..., com endereço profissional ...e endereço eletrônico... vêm  a este juízo  propor

AÇÃO PAULIANA

pelo  rito comum, em face de FÁBIO, nacionalidade..., estado civil...,profissão...,RG...,CPF..., residente ..., endereço eletrônico... e  ANTÔNIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., residente ..., endereço eletrônico...   pelas  razões de fato e de direito que passam a expor.

DOS FATOS

Em junho de 2013, na cidade de Vitória, Espírito Santo, o 1º réu causou, por sua culpa exclusiva, um acidente de trânsito ao colidir com o veículo da autora.  Na ocasião verificou-se que o mesmo estava sem habilitação e dirigia embriagado.

O fato ocasionou sério dano ao carro da autora, assim como lesionou gravemente o autor menor , que estava como passageiro no veículo no momento do sinistro.

Ocorre que o 1º réu, ao vislumbrar a possibilidade de ter contra si uma ação judicial indenizatória por parte dos autores, decidiu transmitir gratuitamente todos os seus bens  ao segundo réu  que, mesmo sabendo da intenção escusa do amigo, não se absteve em ajuda-lo.

Cabe ressaltar que os bens doados  ao 2º réu foram avaliados em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e a transmissão se deu de forma incontinenti, tendo sido realizada no mesmo mês do acidente.

Diante da evidente constatação de que não foi outro o intuito do1º réu, senão  o de forjar uma insolvência a fim de preservar o seu patrimônio, prejudicando o direito dos autores, não lhes restou outra alternativa  a não ser recorrer a justiça.

DOS FUNDAMENTOS

O direito da parte autora encontra-se amparado  fundamentalmente nos artigos 104,158, caput e § 2º e , ainda, no 171, II todos do código civil/2002.

Embora o contrato firmado entre os réus seja válido, uma vez que contém os elementos previstos no art. 104 do CC, não se pode considerá-lo lícito.

A ideia de transmitir todos os seus bens a um amigo só nasceu no 1º réu quando o mesmo se deparou com a iminente possibilidade de ter contra si uma ação judicial indenizatória por parte dos autores, evidenciando, desta feita, uma fraude contra possíveis credores.

Desta forma, o negócio jurídico celebrado passou a conter um vício, que o tornaria anulável, conforme disposto no inciso II, do art. 171 do mesmo diploma legal.

Segundo a ilustre doutrinadora Maria Helena Diniz “a fraude contra credores é  o defeito do ato jurídico consistente na diminuição dolosa do patrimônio do devedor, promovida por este no intuito de prejudicar seus credores “(Dicionário Jurídico, vol. 2, p. 597 – Edit. Saraiva – 1998)

Para Alexandre Freitas Câmara, “tal diminuição patrimonial deve ter como consequência, para que fique configurada a fraude, uma situação econômica de insolvência, ou seja, é preciso que o devedor não mais tenha em seu patrimônio bens suficientes para garantir o cumprimento da obrigação.” (Lições de Direito Processual Civil, vol. II, p. 205 – Editora Lumen Juris – 2011).

A partir do momento em que o primeiro réu viu-se na possibilidade  de responder judicialmente pelo delito cometido, prontamente tratou de  desfazer de seus bens de maneira escusa, tornando-se voluntariamente um  insolvente.

A doutrina ,bem como a jurisprudência, já firmou entendimento no sentido de que, estando presentes os requisitos necessários para a configuração do vício, ou seja, o dano (eventus damni) e a fraude (consilium fraudis), o negócio jurídico deve ser anulado.

Neste sentido temos:

PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE PREORDENADA PARAPREJUDICAR FUTUROS CREDORES. ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. ART. 106,PARÁGRAFO ÚNICOCC/16 (ART. 158§ 2ºCC/02). TEMPERAMENTO.

1. Da literalidade do art. 106parágrafo único, do CC/16 extrai-se que a afirmação da ocorrência de fraude contra credores depende, para além da prova de consilium fraudis e de eventus damni, da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado.

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