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Pratica Integradora

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Por:   •  4/4/2013  •  289 Palavras (2 Páginas)  •  506 Visualizações

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I. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

Buscando atender as necessidades do mercado local, onde pessoas buscam melhores preços e atendimento diferenciado, surge o Supermercado Bom Preço. Um estabelecimento completo, que visa constituir uma relação estreita com o cliente, oferecendo qualidade de atendimento, preços acessíveis e facilidades de pagamento.

1. Razão Social:

Supermercado Silva Ltda.

2. Nome da empresa:

Supermercado Bom Preço.

3. Ramo de Atividade:

Comércio varejista de mercadorias.

4. Principais produtos:

Gêneros alimentícios (frios, bebidas, frutas, legumes, verduras e sacarias) além dos produtos de higiene e limpeza.

5. Número total de funcionários:

10 (dez) funcionários.

6. Organograma:

II. ESTUDO DE CASO

PARTE 1

Natureza jurídica da empresa:

O Supermercado Bom Preço é uma sociedade é limitada, ou seja, é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.

Para que a empresa seja considerada legalmente constituída, os seguintes registros serão necessários:

- Registro do contrato social, devidamente assinado por seus sócios: será feito na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.

- Cartão do CNPJ: será emitido no Ministério da Fazenda – Receita Federal.

- Alvará de Funcionamento: será retirado na Prefeitura Municipal, onde obterá informações quanto às instalações físicas da empresa.

- Inscrição Estadual: poderá ser feita na Secretaria Estadual da Fazenda.

Para adequar os produtos às especificações de Código de Defesa do consumidor (Lei nº 8078 de 11/09/1990), o PROCON deverá ser procurado. A utilização de máquina registradora (ECF-Emissora de Cupom Fiscal) exigirá uma autorização de uso pela Secretaria da Receita Federal.

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