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Praticas Jurídicas Modelo De Petição Inicial

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Por:   •  9/4/2014  •  2.038 Palavras (9 Páginas)  •  421 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 14° VARA CÍVEL DA CAPITAL MACEIÓ/ALAGOAS

Frederico, brasileiro, cearense, casado, portador da cédula de identidade de nºxxxxxx, expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua Dona Branca, nº xxx, Pinheiro, CEP XXXXX-XXX, Fortaleza, Ceará, vem, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço do escritório jurídico constando no introito desta, onde recebem intimações, conforme dicção do art. 39 do CPC.

AÇÃO DE ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICOINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face de AMERICEL S/A nome fantasia CLARO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.685.903/0001-16, situada na Q SCN, QUADRA 03, BLOCO A, PARTE LOJA 02, nº Térreo, CEP 70.713-000, Bairro Brasília, Brasília, DF, nas pessoas de seus representantes legais, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1 – DOS FATOS

Em 14 Dezembro de 2002 o autor foi vitima de um furto em sua residência, e com Ilícito teve vários objetos e documentos levados na ação, tais como o RG,CPF,CNH,Documentos do Veiculo,Vários Cartões de Crédito e Aparelhos Celulares.

O autor buscou de imediato comunicar a ocorrência na Central Integrada de Atendimento Policial ao Cidadão III- CIAP III, conforme o Comunicado de Ocorrência Policial S/N/2002 realizada no mesmo dia do furto (14/11/2002). E na Delegacia de Roubos e Furtos da Capital, registrado o Boletim de Ocorrência N° 3689/3690/2002, consoante se verifica através do Comprovante de Denúncia virtualmente anexado à inicial, realizada dias posteriores ao furto (16/11/2002).

Todavia, no ano de 2013, quando precisou de um financiamento, surpreendeu-se com a noticia que o seu financiamento não poderia ser viabilizado, pois havia uma negativação do seu CPF e do Nome no Órgão de Proteção ao Crédito SERASA EXPIRIAN, consoante se denota através da consulta em anexo.

Procurou imediatamente os Órgãos de proteção ao credito SPC/SERASA para esclarecer a situação, tomando conhecimento que a Empresa de Telefonia Claro Fixo (Embratel), incluirá o seu nome por uma conta telefônica na cidade de São Paulo não adimplida no valor R$: 1.065,99 ( hum mil sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos).

O autor entrou em contato imediatamente com a Claro, tentando resolver a lide administrativamente, esclarecendo para a mesma que fora vitima de um golpe, e que seus dados haviam sido utilizados indevidamente por terceiros, pois nunca contratou nenhum serviço de telefonia com a Claro Fixo (Embratel), e jamais residiu no estado de São Paulo, explicou o mesmo que teve todos os documentos furtados, enviando para a mesma o Boletim de Ocorrência (em anexo).

Solicitou o autor que a Claro fornecesse o contrato e a forma de adesão da prestação do serviço contratado, porém à mesma ignorou os pedidos supramencionados, o demandante tentou por diversas vezes que lhe fosse encaminhada a proposta, é a mesma fez descanso e pouca importância do seu caso.

2- DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS.

Desse modo, e diante de todas estas razões, não restam dúvidas de que a demandad a Claro foi TOTALMENTE NEGLIGENTE no presente caso, pois possibilitou que terceiros utilizassem indevidamente o nome do autor, resultando, fatos estes que, somados à falta de iniciativa da demandada em resolver a controvérsia extrajudicialmente, somente demonstra a sua total falta de zelo perante os seus consumidores, descumprindo, portando, com sua obrigação mínima, não restando ao Sr. André dos Santos alternativa senão recorrer à esfera judicial.

3 – DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Através dos fatos anteriormente argüidos, observou-se que a Claro Telefonia Fixa praticou conduta preponderantemente ilícita – NEGLIGÊNCIA/DESCASO AO POSSIBILITAR QUE um terceiro continuasse utilizado os dados pessoais, e causando danos ao mesmo, SEM QUE SEQUER HOUVESSE A AUTORIZAÇÃO DESTA PARA TANTO – gerando ao Sr. André dos Santos o direito à percepção de uma indenização a título de danos morais.JAMAIS TIVEMOS QUALQUER NEGOCIO JURIDICO COM A CLARO FIXO (EMBRATEL).

Desta feita, em virtude das evidentes condutas ilícitas praticadas pela empresa demandada, resta devidamente configurado o seu dever de reparar os danos morais suportados pelo Sr. André dos Santos, conforme estatui o Código Civil de 2002, em seus artigos 186 e 927, a seguir transcritos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado repará-lo.

(grifos nossos)

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece em seu art. 6º os direitos básicos do consumidor, através dos quais, diante dos fatos narrados e das provas colacionadas, depreende-se que houve expressa violação, senão vejamos:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

(...)

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações

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