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Processo Civil

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Por:   •  23/9/2013  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  1.990 Visualizações

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2ª QUESTÃO? Objetiva.

É caso de denunciação da lide:

a) quando se está diante de litisconsórcio necessário;

b) quando, sendo devedor acionado, denuncia o fiador;

c) quando aquele que estiver obrigado pela lei ou contrato é denunciado a assegurar a obrigação;

d) quando sendo acionado o detentor, esse denuncia o proprietário ou o possuidor.

Resposta certa:letra C

Paulo é co-fiador de João em contrato celebrado com Mário. Mário promove ação de cobrança em face de Paulo, que no prazo da contestação chama ao processo Sílvio, fiador solidário.

Indaga-se:

a) Forma litisconsórcio necessário no pólo passivo entre Paulo e Sílvio? Justifique.

Não, pois eles são solidários para o pagamento da obrigação art 264 CC, decorre também do chamamento ao processo que admissível de todos os devedores solidários quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente a divida comum, artigo 77, III.

b) Trata de modalidade de intervenção de terceiro voluntária? Justifique.

Não, pois toda intervenção de terceiro é provocada e esse por sua vez é obrigatório.

1ª Questão. Clara, argentina casou-se com John, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. John procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

R: R: Como o casamento ocorreu em Orlando na Florida, e tendo prioridade à residência da mulher, que hoje também é na Florida essa propositura de divorcio terá que ser na lá conforme descreve o artigo 100,§ 1º do CPC. Porém John poderá propor a ação de divorcio aqui no Brasil, vale lembrar que essa ação de divorcio só ocorrerá aqui no Brasil caso a ré não se manifeste contrariamente. Descreve também o artigo 88 do CPC que: É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

R: Teria aplicabilidade, desde que homologada pelo STJ, e sendo a sentença estrangeira através de carta rogatória, artigo 105, I, alínea i da CRFB/88

Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:

a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;

b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;

c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;

d) deverá ingressar com duas ações distintas,

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