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Processo Civil

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Por:   •  27/9/2013  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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É o recurso por excelência, pois é por meio dela que se insurge contra a sentença, que é o ato judicial que aprecia ou rejeita o pedido e que concede ou nega a tutela jurisdicional postulada. Como bem afirma o artigo 513 do CPC, pode ser interposta contra toda e qualquer sentença, tenha ou não sido apreciado o mérito.

- Por meio da apelação pode-se impugnar qualquer tipo de sentença, definitiva ou terminativa, em qualquer procedimento: ordinário, sumário ou especial. É irrelevante se o procedimento é de jurisdição voluntaria ou contenciosa. Da mesma forma o processo cautelar e o procedimento de execução (art. 795).

A apelação é o recurso que se interpõe da sentença, tanto da terminativa quanto da definitiva. Leciona, pois, AMARAL SANTOS que “a apelação é o recurso interposto para o juízo superior da sentença do juiz de primeiro grau a fim de ser obtida a sua reforma total ou parcial.” É um recurso de fundamentação livre, diferente do Recurso Especial/Extraordinário que é recurso de fundamentação vinculada. Segundo Ernani Fidélis dos Santos a apelação é um Recurso Ordinário Reiterativo.

Situações Excepcionais

a) Na lei de execuções fiscais, as sentenças proferidas em valor igual ou inferior a 50 ORTN (obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional) só será impugnada por embargos infringentes de alçada, que não são aqueles regulados pelo artigo 530 do CPC. – unidades fiscais de referencia. – O STJ não admitiu a aplicação do princípio da fungibilidade no caso em que a parte interpôs apelação neste caso (REsp 413.827-PR).

b) Causas internacionais – envolvendo estado estrangeiro ou organismo internacional contra município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil, a sentença é impugnada por ROC – que deve obedecer todos os requisitos de admissibilidade da apelação.- art. 105,II, c CF

c) Sentença que decreta a falência – A própria lei de falência contribui para a controvérsia sobre o tema, quando diz que da decisão que decretar falência caberá agravo (art. 100, L 11.101/05),conquanto afirme que o pronunciamento judicial neste caso seria a sentença. É um caso excepcional onde cabe agravo (de instrumento) de uma sentença.

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