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Processo Civil

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Por:   •  29/9/2013  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

I – INTRODUÇÃO.

Atualmente há duas audiências que se realizam no procedimento ordinário. A preliminar do artigo 331 do CPC que já estudamos no semestre passado e que não há colheita de prova, o juiz tenta a conciliação e se não obter êxito saneia o processo, decidindo as preliminares da contestação, fixa os pontos controvertidos e decide acerca das provas a serem produzidas, marcando audiência de instrução - § 2º do art. 331 do CPC.

A audiência de instrução e julgamento é necessária quando existe prova oral a ser produzida, nela o juiz tenta novamente a conciliação promove a colheita de prova oral, dá a palavra às partes para as alegações finais e se possível profere a sentença.

II – INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA.

As partes, testemunhas e procuradores serão intimados para a audiência, sendo que a parte só será intimada pessoalmente se for prestar depoimento pessoal sob pena de confesso – 343 § 1º do CPC.

III – MOMENTO IDEAL PARA PRODUÇÃO DE PROVAS

Toda prova oral será colhida na audiência de instrução e julgamento com as exceções do artigo 410 do CPC.

IV – PROCEDIMENTO DA AUDIÊNCIA

IV.1 – A audiência é pública: art. 444, exceções art. 155 do CPC.

IV.2 – Condução da audiência: art. 445 CPC: o juiz deve conduzir a audiência para que não tenha problemas, usando, inclusive o poder de polícia.

IV.3 – Atos praticados durante a audiência:

a) Pregão inicial: art. 450 do CPC: é a chamada das partes e procuradores para a audiência que deve ser feita em voz alta e em bom tom;

b) Tentativa de conciliação: o juiz tenta novamente a conciliação das partes. Se for feito o acordo será reduzido a termo e implicará a extinção do processo com resolução do mérito, encerrando-se a audiência. O advogado pode fazer acordo se tiver poderes para transigir (transação).

c) Fixação dos pontos controvertidos: art. 451 do CPC. Ao iniciar a instrução o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova (a fixação dos pontos controvertidos perdeu sua utilidade em virtude da audiência preliminar).

d) Prova oral: depois disso inicia-se a colheita de prova oral, que observará a seguinte sequência: (art. 452 do CPC)

1º - O juiz ouvirá o perito a respeito dos esclarecimentos solicitado por escrito pelas partes na forma do art. 435 e parágrafo único do CPC e que será prestados oralmente na audiência. Depois serão ouvidos os assistentes técnicos, primeiro o do autor e segundo o do réu;

2º - Depoimento pessoal das partes (342 a 347 do CPC), se ambas tiverem requerido o depoimento do adversário, será colhido primeiro do autor e depois do réu. Enquanto o autor presta depoimento o réu sai da sala, para que não ouça o que ele está falando, quando o réu depõe o autor não precisa sair – art. 344 do CPC. As perguntas serão sempre dirigidas à parte pelo juiz, podendo ser formuladas por ele mesmo ou pelo advogado da parte contrária.

3º - Por fim são ouvidas as testemunhas, primeiro as do autor e depois as do réu, deverá prestar compromisso. Primeiro fará perguntas o advogado da parte e depois o advogado da outra parte.

e) Debates: após a ouvida das testemunhas o juiz passará a palavra para as partes, para as suas alegações finais. Falará primeiro o advogado do autor depois do réu e o Ministério Público – art. 454 do CPC. Havendo litisconsorte dividirão os prazos nos grupos - § 1º do 454 do CPC. Caso de oposição – 56 CPC – o opoente será ouvido em primeiro lugar e depois os opostos em 20 minutos - § 2º do 454 do CPC.

e.1 – Pode haver a substituição dos debates orais por memoriais escritos quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito - § 3º do 454 do CPC, devendo o juiz marcar dia e hora para a apresentação, contudo na prática ele fixa um prazo dentro do qual ambas as partes apresentam os memoriais

f) Sentença: depois de apresentada as alegações finais, o processo fica pronto para sentença que pode ser proferida na própria audiência se o juiz estiver em condições de fazê-lo, caso não faça pedirá que

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