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Processo Civil

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Por:   •  30/9/2013  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

Processo nº:...

CONSTRUTORA SEGURA LTDA., (qualificação completa), inconformado com a respeitável decisão, em ação, exceção de pré-executividade, em trâmite perante a ... vara cível de ..., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência por meio de sua advogada que ao final subscreve com fundamento nos artigos 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, de forma tempestiva, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUPENSIVO

proposta em face de Fazenda Pública Municipal (Qualificação Completa), pelo que expõe e requer a esse Egrégio Tribunal o seguinte:

1. DA DECISÃO AGRAVADA

O Autor, ora Agravante, propôs ação para requerer a declaração de inexistência da divida tendo em vista a sentença consignatória, que deu por cumprida a obrigação fiscal da empresa, bem como que seja declara a Coisa Julgada Material e a declaração de que a execução de pré-executividade se de seguimento no juízo a quo. Citado, a empresa Agravada, ao invés de levantar os valores consignados, permitindo a baixa do feito, propôs a execução mesmo já tendo ocorrido a baixa da inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal, determinada pela sentença consignatória, que deu por cumprida a obrigação fiscal da empresa O agravante por sua vez ingressou com exceção de pré-executividade, que foi liminarmente rejeitada, entendendo o Juiz que o tema deveria ser tratado em sede de embargos, após a segurança do Juízo.

No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão interlocutória merece ser reformada.

2. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

No presente caso, tem cabimento o agravo de instrumento, dada a necessidade de análise imediata do mérito recursal por parte desse Egrégio tribunal A esse respeito, o artigo 522 do Código de Processo Civil autoriza a interposição do agravo de instrumento quando a decisão agravada puder causar dano grave a parte. A interposição de agravo retido não teria eficácia no caso concreto, já que a análise da competência deve ocorrer no presente momento sob pena de dano irreversível à parte agravante. Portanto, cabível o agravo por instrumento.

Outrossim, de acordo com o que dispõe o Art. 525 do CPC, anexo os documentos abaixo relacionados para a devida formação de Instrumento:

1. Cópia da decisão agravada;

2. Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;

3. Cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante e do agravado;

4. Cópia da petição inicial;

5. Guia de pagamento ou nº de registro;

6. Cópias das peças necessárias.

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