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Processo Civil

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Por:   •  4/11/2013  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  404 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1°VARA DO TRABALHO DE SANTOS

Processo n°_

A empresa CBO devidamente inscrita no CNPJ_, estabelecida na rua, n°, bairro, cidade, estado CEP, supracitada no processo por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, venho à presença de vossa excelência oferecer contestação à petição inicial proposta por Vini também já qualificado. Como segue:

1. DOS FATOS

O reclamante ajuizou ação trabalhista em face da reclamada CBO, perante a 1º Vara do trabalho de Santos sustentando que foi dispensado sem justa causa em 14 de Abril de 2013, recebendo todas suas verbas rescisórias. Alega que sofreu acidente de trabalho em 31 de Março de 2013, devidamente reconhecido pela empresa, ficando afastado do labor até 13.04.2013. Com isso, pleiteia estabilidade no emprego e pagamento de salários, 13º, férias +/13 e FGTS do período de estabilidade.

2. FUNDAMENTOS JURIDICOS

2.1 De acordo com o previsto no artigo 118 da Lei 8.213/1991, o reclamante não tem direito a estabilidade no emprego e pagamento de salários, 13º, férias +/13 e FGTS conforme seu pedido, tendo em vista que o período em que ele ficou afastado do emprego não lhe garante a estabilidade.

2.2 O presente artigo requer a presença de três requisitos para caracterizar a estabilidade:

a) Seguridade;

b) Acidente de trabalho; e

c) Afastamento por mais de 15 dias.

2.3 Para ter direito a estabilidade o trabalhador deve preencher os três requisitos previsto no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

2.4 A pretensão do reclamante preenche os requisitos 1 e 2, porém não preenche o 3º requisito. Tendo em vista que ele não ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias.

2.5 Desta forma conclui-se que o reclamante não faz jus à estabilidade tendo em vista que ele ficou afastado das atividades laborais por apenas 13 dias e a redação do artigo em tela diz que esse direito se dar após a cessação do auxílio-doença acidentário, pelo prazo mínimo de doze meses.

Artigo 118 da lei 8.213/1991. O

segurado que sofreu acidente

do trabalho tem garantida, pelo

prazo mínimo de doze meses, a

manutenção do seu contrato de

trabalho na empresa, após a

cessação do auxílio-doença

acidentário, independentemente

de percepção de auxílio-acidente.

3. PEDIDO

Ante o exposto pede a reclamada seja julgado improcedente o pedido, condenando o reclamante ao pagamento das custas e despesas processuais.

4.

...

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