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Processo Civil

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Por:   •  18/11/2013  •  2.556 Palavras (11 Páginas)  •  258 Visualizações

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Atps – Direito CIVIL VI-

ETAPA 1-

Passo 2-

1-O significa um direito pessoal?

é uma relação jurídica onde o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo uma determinada prestação; constitui uma relação entre pessoas e tem como elementos essenciais, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação , onde existe um vínculo entre pessoas determinadas, não envolvendo terceiros, alheios à relação obrigacional; o dever jurídico recai sobre determinada ou determinadas pessoas (direito relativo).

2-O que significa um direito real?

é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens (tudo o que satisfaz uma necessidade humana) materiais (móveis ou imóveis) ou imateriais (propriedade literária, científica e artística - direito autoral; propriedade industrial - marcas e patentes) suscetíveis de apropriação pelo homem (Clóvis Beviláqua).

3-O direito real é o mesmo direito das coisas?

Sim, O direito real está incluso no âmbito do direito das coisas, portanto, é possível considerá-los iguais, ou seja é o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos ("erga omnes"); no passivo incluem-se os membros da coletividade, pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular; no instante em que alguém viola esse dever, o sujeito passivo, que era indeterminado, torna-se determinado; têm como elementos essenciais, o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio; existe um vínculo direto entre uma pessoa e uma coisa, devendo esse vínculo ser respeitado por todos ("erga omnes"); o dever jurídico recai indistintamente sobre todas as pessoas (direito absoluto). 4- Há diferença entre direito real e direito pessoal?

A principal diferença entre eles é no direito pessoal temos o direcionamento apenas contra uma pessoa ou um grupo de pessoas, enquanto do direito real opõe-se "erga omnes", ou seja, contra todos, contra a coletividade.

5- Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real?

O direito pessoal nasce dos contratos entre as pessoas seguindo o princípio do numerus apertus (número aberto). Os direitos reais têm origem na Lei e seguem o principio do numerus clausus (número limitado).

Para o direito pessoal os sujeitos são o credor e o devedor, para o direito real só existe o sujeito ativo que é o dono da coisa.

O objeto do direito real há de ser, necessariamente, uma coisa determinada, enquanto a prestação do devedor, objeto da obrigação que contraiu, pode ter por objeto coisa genérica, bastando que seja determinável, ou seja, o objeto é um bem corpóreo enquanto para o direito obrigacional o objeto é a prestação.

A violação de um direito real consiste sempre num fato positivo, o que não se verifica sempre com o direito pessoal; O direito pessoal é eminentemente transitório, pois se extingue no momento em que a obrigação correlata é cumprida; O direito real concede ao titular um gozo permanente porque tende à perpetuidade, ao passo que o Somente os direitos reais podem ser adquiridos por usucapião; O direito pessoal dirige-se, desde o seu nascimento, contra uma pessoa determinada, e somente contra ela; O direito real só encontra um sujeito passivo concreto no momento em que é violado, pois, enquanto não há violação, dirige-se contra todos, em geral, e contra ninguém em particular, enquanto

Os direitos pessoais são transitórios, porque extinguem com o cumprimento da obrigação.

Nos direitos pessoais, a obrigação só existe para o sujeito passivo a ela vinculado, pessoa certa e determinada, sobre a qual recai não simplesmente o dever de respeitar o direito de crédito, mas sim a obrigação a uma prestação.

Os direitos reais, pela existência de uma obrigação passiva universal, imposta a todos os membros da sociedade indistintamente, no sentido de que devem respeitar seu exercício por parte de seu titular ativo.

6- Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

Os Princípios são:

1-Principio da Aderência, especialização ou inerência;

2-Princípio do Absolutismo:

3-Principio da Publicidade ou da visibilidade:

4-Principio da Taxatividade ou numerus clausus

5-Princípio da Tipicidade:

6-Princípio da perpetuidade;

7-Princípio da exclusividade

8-Principio do desmembramento.

O Princípio da Publicidade ,A transmissão dos Direitos Reais deve ser pública e notória, no Cartório de Imóveis, do respectivo título (CC,art.1.227 e 1.267) o que se alcança por via da formalidade dos actos e do registo predial, se estiver em causa um bem imóvel. No caso dos bens móveis, a publicidade pode também decorrer do registo, caso esteja em causa um bem móvel sujeito a registo; não o sendo, a posse pública é a solução.

O Princípio da Tipicidade Está expressa na lei,n o Código Civil, que tipifica os direitos reais; isto é, estabelece um elenco de direitos dos quais as partes podem escolher o que pretendem utilizar. As partes não podem criar figuras jurídicas com eficácia real, mas apenas com eficácia obrigacional.

Etapa 2-

Passo 3-

1- Quais os principais efeitos da posse?

Os efeitos da posse são as consequências jurídicas por ela produzidas. São eles: a proteção possessória; a percepção dos frutos; a responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa; a indenização por benfeitorias e o direito de retenção para garantir seu pagamento; a usucapião.

2- Quais

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