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Processo Civil 2

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Por:   •  1/10/2013  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  353 Visualizações

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foi proposta determinada acao de indenização em face do estado de sao paulo em razao de determinado ato ilicito e lesivo causado por agente publico pleiteando0 no total a quanyia de 50.000. Foi dado a causa o valor de 2800 qye requereu gratuidade de justiça. 20 dias apos a juntada do mandado de citação o reu apresentou suas respostas suscintando que nao reconhece a existencia do fato narrado na petição inicial arguiu incompetencia de juizo em razao da materia insurgiu-se contra o valor dado a acausa inferioir ao objeto da acao requerendo sua adequação requereu fosse negada a gratuidade de justiça por ser a renda do demandante incompativel com tal beneficio. Indaga-se a demanda segue pelo rito ordinario. Matendo o autor o mesmo pleito pode ter optado pelo rito sumario para buscar maior celeridade? Explique

1) É competente a Justiça brasileira? (competência internacional). Vamos buscar a resposta da atenta leitura dos arts. 88 e 89 do CPC

A) Se é de competência do originaria do STF (art. 102 CF) ou STJ (art. 105 CF)

2) Qual é a Justiça competente? (competência "de jurisdição). Para esta resposta vamos à CF que, em seus arts. 109 (competência da Justiça Federal); art. 114 (competência da Justiça do Trabalho); art. 121 (Justiça Eleitoral); art. 124 (Justiça Militar) e art. 125, §§ 3º e 4º (Justiça Militar Estadual).

3) Qual o órgão, superior ou inferior, é o competente? (competência originária). A competência originária, em regra, é do juízo de primeira instância. A exceção deve estar prevista nas Constituições Federal e Estaduais que tratam das competências dos tribunais.

4) Qual a Comarca, ou Seção Judiciária, competente? (competência de foro). Por Foro, entende-se a circunscrição territorial judiciária onde a causa deve ser proposta (Comarca ou Seção Judiciária). É a que mais pormenorizada vem discriminada nas leis processuais, principalmente nos Código de Processo Civil e Processo Penal.

5) Qual a Vara competente? (competência do juízo). Esta competência resulta da distribuição dos processos entre os órgãos judiciários do mesmo Foro. Juízo é sinônimo de órgão judiciário e, em primeiro grau de jurisdição, corresponde às varas. Em um só Foro pode haver, e freqüentemente há, mais de um juízo, ou Vara.

A análise para fixação da competência do órgão jurisdicional deve iniciar-se, por óbvio, pela definição da competência da Justiça brasileira para apreciação do feito. Fornecem, como já foi dito, os arts. 88 e 89 do Código de Processo Civil os parâmetros necessários à resolução da questão.

Pelo princípio da efetividade, "o juiz brasileiro só atua, relativamente àquelas causas de alguma forma vinculadas a país estrangeiro, se houver possibilidade de tornar efetiva, de realmente fazer cumprir sua sentença" .

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