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Processo Civil 2

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Por:   •  4/3/2015  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II - CCJ0036 Título SEMANA 1

Descrição Questão Discursiva Breno promoveu ação de conhecimento em face de Cláudia, pelo procedimento ordinário. Na petição postula indenização por descumprimento de servidão, sob o fundamento de que o réu fechou a passagem existente em seu terreno, por onde o réu por longos anos utilizava para atingir a estrada principal, causando-lhe transtornos. Citado, o réu contesta no prazo de 10 dias e nega a existência da servidão de passagem. Posteriormente, no 15º dia do prazo contado da juntada do mandado de citação oferece reconvenção, com sabor de ação declaratória incidental, onde postula a declaração, por sentença, da inexistência de servidão. Indaga-se:

a) A reconvenção oferecida pelo réu, no prazo previsto no art. 297, do procedimento ordinário, é tempestiva e, por tal, deve o juiz recebê-la? Justifique.

R: Não. De acordo com o Art. 299. “A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais”, como não foi apresentado de forma simultânea, subentende-se que há preclusão consumativa da reconvenção. Se Claudia, quiser reconvir, terá que propor uma ação fora da ação proposta por Breno.

b) Qual a natureza jurídica da reconvenção e quais são os seus pressupostos ou condições específicas para o seu legítimo exercício? Justifique.

R: É uma espécie de resposta do réu, neste caso vem expor fatos diversos dos apresentados pelo réu, uma espécie de contra-ataque ao autor da ação, podendo assim inverter os polos da ação. De acordo com o Código de Processo Civil, existem quatro pressupostos específicos de admissibilidade da reconvenção, que são:

• competência de juízo para conhecer da matéria tratada na reconvenção: A reconvenção não poderá ser admitida se o juiz for absolutamente incompetente para conhecê-la, se for relativamente incompetente será admitido, porquanto prorroga-se a sua competência.

• compatibilidade de ritos entre a ação principal e a reconvenção: A grande utilidade da reconvenção, que a explica e a faz tornar-se instituto universal de processo civil, e que se transforme em um processo simultâneo, que ambas as ações dêm lugar a processos que sigam o mesmo rito, isto é, tenham o mesmo procedimento.

• haver processo pendente: Deverá estar pendente a causa do autor.

• haver conexão entre a reconvenção e a ação principal: Deverá haver entre a reconvenção e a ação originária um traço de ligação, um nexo jurídico.

• que não seja precluso o termo de defesa nessa causa: A reconvenção deverá ser proposta no prazo da contestação.

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