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Processo Civil

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Por:   •  25/3/2014  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  521 Visualizações

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Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado

com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, mo‑

rador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o fale‑

cimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza

que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades fi‑

nanceiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua

sobrinha‑neta. A jovem, que acabara de ingressar no curso de graduação em Direi‑

to, relatando aos colegas de curso o desapontamento com o abandono que seu tio

sofrera, foi informada de que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores

têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. De posse de

tal informação, sugere a seu tio‑avô que busque o Poder Judiciário a fim de que lhe

seja garantido o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho. Antônio

Pedro procura, então, você como advogado(a) para propor a ação cabível.

Elabore a peça processual apropriada ao caso narrado acima. (Valor: 5,0)

PADRÃO DE RESPOSTA

A peça cabível é PETIÇÃO INICIAL DE ALIMENTOS com pedido de fi‑

xação initio litis de ALIMENTOS PROVISÓRIOS. A fonte legal a ser utilizada

é a Lei no

 5.478/1968. A competência será o domicílio do alimentando, no

caso, Comarca de Guaiaqui (art. 100, II, do CPC). Informar que se procede

por rito especial (art. 1o

da Lei de Alimentos) e requerer prioridade na trami‑

tação, por se tratar de idoso (art. 71 da Lei no

 10.741/2003 c/c art. 1.211‑A

do CPC). Deverá atender aos requisitos da petição inicial (282 do CPC) e aos

requisitos específicos disciplinados pela Lei Especial, provando a relação de

parentesco, as necessidades do alimentando, e obedecendo ao art. 2o

da

1 Todas essas questões e respostas são oficiais, disponíveis no site das respectivas instituições

que aplicaram a prova.

Prat_Civil-encarte.indd 3 27/01/12 11:444 MANUAl DE PRátICA DA OAB – 2a FAsE – ÁREA Civil E EmpREsARiAl

Lei no

 5.478/1968, bem como a Lei no

 11.419/2006. Deverá demonstrar a

necessidade e possibilidade ao pedido de alimentos. O examinando deve‑

rá ainda indicar o recolhimento de custas ou fundamentar pedido de con‑

cessão de gratuidade de justiça (§ 2o

do art. 1o

da Lei de Alimentos c/c Lei

no

 1.060/1950). No pedido, deverá requerer que o juiz, ao despachar a pe‑

tição inicial, fixe desde logo os alimentos provisórios, na forma do art. 4o

da

Lei de Alimentos, a citação do réu (art. 282, VII, do CPC), condenação em

alimentos definitivos e a intimação do Ministério Público

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