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Processo Civil

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Por:   •  2/4/2014  •  238 Palavras (1 Páginas)  •  215 Visualizações

Lúcia propôs ação de consignação em pagamento em face de Microleasing S/A, pretendendo consignar o valor das prestações vencidas e não pagas, dos meses de abril, maio, julho e setembro de 2012, referentes a um contrato de arrendamento mercantil.

Alega a arrendatária que, ao tentar quitar o débito dos referidos meses, a arrendadora cobrou valores exorbitantes, acima daquele efetivamente devido, computando nos cálculos a conhecida taxa de permanência, além de multa não prevista no contrato e que a mesma se recusa a receber os valores corretos, incidindo em mora, por esta razão, a credora.

A arrendadora ré apresentou simultaneamente contestação e reconvenção. Em contestação alegou que foi justa a recusa porque a consignante não efetuou os depósitos no tempo, modo e lugar aprazados e que a mesma é que se encontrava em mora no momento da propositura da ação. Impugnou os valores depositados, contestando os cálculos do contador, sem, contudo, apontar o valor do seu crédito e fez um pedido reconvencional de reintegração na posse do bem arrendado.

Indaga-se: É possível a ação de consignação em pagamento? Justifique.

Resposta :

O caso revela que o credor está em mora accipiendi ( demora em recebera dívida). Então é possível sim a ação de consignação em pagamento, já que o credor se recusou a receber o pagamento.

Com base na súmula 30 STJ temos que é inacumulável a comissão de permanência com a correção monetária ( isso seria bis in idem ).

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