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Processo Civil 4 - Estácio 2013.1

Artigo: Processo Civil 4 - Estácio 2013.1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/5/2013  •  201 Palavras (1 Páginas)  •  605 Visualizações

Aula 6

1ª Questão

a) Rejeitada a impugnação ao cumprimento da sentença, ou rejeitada parcialmente, prosseguindo o processo, a fase de execução, o recurso cabível será sempre agravo por instrumento.

b) Se da decisão da impugnação houver extinção do processo o remédio cabível será a apelação, dado o caráter finalístico do pronunciamento jurisdicional.

Questão objetiva letra B

Aula 7

O art. 633 do Código de Processo Civil deve ser interpretado de forma conjunta com o art. 247 do Código Civil, segundo o qual incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

Assim, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é restrita às hipóteses em que a obrigação é intuito personae ou, por outra razão, tornou-se de impossível execução.

Tanto é que o próprio art. 633 é claro ao estabelecer que, se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor.

E, tanto no art. 249 do Código Civil, quanto no art. 634, está regulada a prestação da obrigação de fazer por terceiro, mediante provocação do exeqüente.

Questão objetiva letra A

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