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Processo Civil

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Por:   •  18/9/2014  •  Seminário  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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Processo: É a ação de atos que termina com uma sentença.

Procedimento Comum/Padrão: Aquele que se aplica em caso comum, padrão. É uma ausência de norma específica.

Ex: dívida.

Procedimento Especial: São aqueles procedimentos que visam à criação de uma sentença com efeitos condenatórios, constitutivos ou declaratórios.

Ex: lei de alimentos.

Petição Inicial: É o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo.

1- Qualificação: profissão, domicílio residencial, documentação, nacionalidade, representante legal, nascimento.

2- Fato e fundamentos do pedido: É a parte fundamental do processo que se divide em fatos, argumentos e justificativa do pedido. Aqui se conta a história do pedido ao juiz, tendo os fundamentos legais (a lei como base) e jurídicos (coisa certa ou errada, sem fundamento da lei).

3- Competência do órgão: O lugar da comarca.

Pedido: se dividem em:

- Simples: Uma única coisa, assim sendo em um único pedido.

- Cumulativo: Vários pedidos

- Alternativo: O pedido deve ser certo e determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico.

- Subsidiário: Ação de um cumprimento de fazer. Se não houver obrigação, entra ação de moral + indenização. Só concede o 2º pedido se conceder o 1º.

- Sucessivo: Pede um pedido, se o juiz conceder, entra outro pedido.

Ex: Paternidade + pensão.

Valor da causa: É a soma dos pedidos, o valor da petição inicial que é pedido na causa, dependendo do pedido para que se faça o valor requerido.

- Calcular competência

- Recolhimento de custa

- Honorário

- Efeito de sucumbência

- 100x na ação salarial mínima

- Não tem recurso.

Valor Venal: usado para lançamento.

Ex: IPTU.

Contestação: É o instrumento usado como defesa do réu, constando seus direitos de se defender contra o autor do pedido que foi feito contra ele, colocando suas provas de defesa.

1- Defesa Processual:

- Dilatória: Retardamento do processo, não tem o condão de extinguir o processo, mas certamente prolonga a tramitação processual. Cite-se o exemplo da arguição de incompetência do juízo.

Peremptórias: Pode causar a extinção.

- Ordinário: é apresentada por escrito, em petição própria. No procedimento sumário pode ser oferecida ainda na primeira audiência, na forma oral, nos termos do art. 278 do CPC, desde que não seja obtida a conciliação. Nada impede, porém, seja apresentada por escrito.

- Peremptórias: Pode causar a extinção.

2- Defesa Material:

- Mérito: Negação da ação. É aquela em que o réu resiste à pretensão do autor, lutando pela improcedência do pedido.

Ex: negar os fatos afirmados pelo autor ou demonstrar que a ordem jurídica não prevê as consequências por este pleiteadas. Enfim, ataca o pedido do autor.

Conforme a atitude do réu, a defesa de mérito pode ser:

I - direta: se o réu negar a ocorrência dos fatos ou, confirmando os fatos, negar as consequências jurídicas afirmadas pelo autor;

II - indireta: nesse caso o réu admite a veracidade dos fatos afirmados pelo autor, mas alega fatos novos, impeditivos, extintivos ou modificativos do direito deste.

Incompetência Absoluta: Movido no juízo, quando não tem competência ligada no juízo certo.

Ex: ação no órgão errado foi mandada para vara errada. Ação civil para a trabalhista.

Perempção: Perda de direito de ação pelo fato do autor ter dado causa a extinção do processo sem julgamento de mérito por mais de três vezes (abandono) – por culpa da parte.

Litispendência: São as ações idênticas, sendo que uma delas terá que ser extinta.

- Se for mesma pendência territorial: 2ª citação.

- Se for mesma pendência extinta: 1ª citação.

Coisa julgada: Ação que já foi julgada.

Conexão: 2 ações que podem ter o mesmo pedido ou as mesmas partes (defesa dilatória se a pessoa regularizar), se não (fica a defesa peremptória).

Carência de ação: Quando não tem uma das partes da ação.

Caução: Quando o autor não procede com a ação, dependendo do contrato e da lei especial. Pode ser peremptória ou dilatória.

Ex: ausência de pagamento.

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