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Processo Civil

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Por:   •  20/9/2014  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  478 Visualizações

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Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-GO - Ano: 2010 - Banca: MPE-GO - Disciplina: Direito Processual Civil - Assunto: Ação Declaratória - Defina ação declaratória incidental, apontando seus pressupostos, legitimidade, requisitos e diferenças com a reconvenção.

- Resposta: Conceito de ação declaratória. “Ação declaratória é a que visa obter uma decisão judicial sobre a existência ou não de uma relação jurídica, ou sobre a autenticidade ou falsidade de um documento (art. 4º)”. Incide sobre uma questão prejudicial propriamente dita ou, por outras palavras, uma relação de direito material que poderia, por si só, ser objeto de ação autônoma. Pressupostos: (a) a existência de um pedido, que esteja subordinado a uma relação jurídica para a qual não se pede expressamente a declaração. (b) a existência de contestação, que impugne a relação jurídica subordinante, tornando-a litigiosa. (c) competência. (d) compatibilidade de procedimento. Diferenças com a reconvenção: (a) autonomia. (b) objetivo. (c) legitimidade. (d) natureza declaratória. (e) exigência de contestação. (f) conteúdo. Requisitos: (a) ação pendente. (b) questão prejudicial. (c) competência. (d) mesmas partes. (e) compatibilidade de procedimento. Legitimidade: A ação declaratória incidental pode ser proposta tanto pelo autor quanto pelo réu.

Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-RJ - Ano: 2012 - Banca: PGE-RJ - Disciplina: Direito Processual Civil - Assunto: Ação Civil Pública - Em outubro de 2012, o Estado do Rio de Janeiro firmou com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública federal, contrato de promessa de compra e venda de imóvel de titularidade daquela companhia, pelo valor de vinte milhões de reais, a serem pagos em vinte parcelas mensais. No instrumento firmado, a posse foi imediatamente transferida ao Estado para a execução de obras necessárias à Copa do Mundo. No imóvel, porém, existe um prédio erguido no século XIX, a respeito do qual há parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) favorável ao respectivo tombamento. Parte menor da área ainda encontra-se ocupada por um grupo de sem-teto. A Defensoria Pública da União ajuizou contra o Estado, a CONAB e a União duas ações civis públicas referentes ao bem. (1) Na primeira delas, alega que o prédio erguido no terreno integra o patrimônio histórico e cultural nacional e que, por isso, não pode ser demolido. Pretende, assim, que os réus sejam condenados a tombar o bem e a conferir-lhe destinação vinculada à construção de moradias populares. (2) Na segunda, diz que os sem-teto ocupam parte do imóvel desde 2006, sem qualquer oposição da CONAB e que, portanto, têm a posse mansa e pacífica da área, tendo, inclusive, ajuizado ação de usucapião em face da empresa. Pretendem, portanto, que o Estado seja obstado a praticar qualquer ato, abstrato ou concreto, com o fim de remover os ocupantes do imóvel. Deduza os argumentos para a defesa dos interesses do Estado nas ações civis públicas.

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