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Processo Civil

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Por:   •  31/5/2013  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  335 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS

Daniele de Araújo Melo, brasileira, casada, professora, portador da carteira de identidade nº 1122453-3, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº076112345-23, residente na rua Andrade das Neves nº24, Cabrulhal, Campinas/São Paulo, por seu advogado William de Souza, com endereço profissional na Rua das Oliveiras 256, Centro Campinas/SP, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO REVOCATÓRIA,

pelo rito ordinário, em face de Diogenes Pinto das Chagas, brasileiro, casado, Autônonmo, portador da carteira de identidade nº 223122453-3, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº 028167809-23, residente na rua Flores nº24, Floral da Serra, Campinas/São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

Em 10/8/2008 o devedor se comprometeu, através de nota promissória, a quitar dívida adquirida junto a credora no valor de R$ 40.000,00, com vencimento no dia 15/10/2008, no foro de domicílio do devedor, em Campinas – SP.

No entanto passada a data do pagamento o devedor não cumprira sua obrigação, tampouco manifestou qualquer intensão, ou prestara quaisquer esclarecimentos à parte autora, pelo motivo do não cumprimento da obrigação.

Resta dizer que em 03/10/2008, o devedor que ora não poderia solver suas obrigações, doara a Marcos Pinto das Chagas, filho, um terreno urbano livre e desembargado, avaliado no valor de R$ 45.000.00.

DOS FUNDAMENTOS

O novo Código Civil, nos artigos 158 a 165 ampara o direito da parte autora, cuidando da fraude contra credores, estabelece:

1º) se o devedor já insolvente vier a praticar negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, poderão estes ser anulados pelos credores, como lesivos aos seus direitos;

2º) são, igualmente, anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante;

3º) ainda que o devedor não seja insolvente, se com os negócios de transmissão de bens, vier a se tornar insolvente, também podem os credores anular esses atos. Que claramente mostram que as intensões do réu eram de lesar o autor, tendo em vista que para deixar de arcar com uma responsabilidade que lhe era inerente tentou lesar a autora transmitindo a outro imóvel que lhe pertencia.

Vistas tantas evidências torna-se clara a necessidade da tutela antecipada na presente demanda, pois, não pode o Requerente ver-se privado de um direito que desde logo lhe é inerente.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer, conforme abaixo:

1 – a citação do Réus a fim de responderem nos termos da presente ação sob pena de revelia;

2 – seja julgado procedente o pedido para anular o negócio jurídico celebrado entre Diogenes e Marcos, sendo inclusive sendo feita

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