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Processo Civil

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Por:   •  25/9/2014  •  238 Palavras (1 Páginas)  •  229 Visualizações

Semana 6

Caso Concreto

a)Diante da apresentação do caso concreto, com as informações que são repassadas, não pode o magistrado alegar a má-fé do comprador na aquisição do bem penhorado, pois conforme o artigo 659, § 4º, CPC e Súmula 375 STJ, a penhora deveria ser averbada ou, o comprador deveria saber da existência para que fosse configurada a fraude a execução, portanto pode o magistrado reconhecer a boa-fé do comprador na aquisição do imóvel.

b)O entendimento do STJ na súmula nº 375 é no sentido de que é possível a alegação de boa-fé do comprador na aquisição de bem, haja vista a fraude a execução depender do registro da penhora do bem alienado ou ficar provada a má-fé do terceiro adquirente, conforme Art. 659, § 4º do CPC.

Questão objetiva:

Letra C

Semana 4

Caso Concreto

Resposta: Sim, uma vez que no caso em análise é prestada essa caução idônea (é um valor que é recolhido em conta judicial e serve para garantir possíveis danos causados por você a outra parte no processo civil), será lícito ao magistrado deferir a liminar para sustação do processo.

Questão Objetiva:

Resposta: Letra D.

Semana 1

Caso Concreto

1ª questão

a) Não deferir a troca de dinheiro por imóveis pelo tempo de processo que é de 70 anos e essa troca tornará o processo mais moroso.

A jurisprudência se posiciona contra esta atitude.

b) Se não houver prejuízo para a ação principal e na hipótese de ser menos gravoso para o executado.

Questão objetiva

Resposta: Letra D. (art. 798, CPC)

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