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Processo Civil

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Por:   •  3/6/2013  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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Passo 1

O Sr. Evaristo foi a uma concessionária a fim de comprar um veículo novo, com alto valor no mercado. Chegando ao local, foi recebido pelo gerente da loja, Sr. Edgar, que o atendeu com certa indiferença, devido a sua aparência. O cliente (Sr. Evaristo) utilizava vestes simples e sujas, devido ao seu serviço de agricultor, o que levou o Sr. Edgar a tratá-lo com desprezo e insinuações, deixando a entender que este não possuía renda suficiente para pagar o automóvel pretendido. Em meio a essa situação, frente aos outros clientes e funcionários, o Sr. Evaristo se sentindo completamente constrangido e humilhado, resolveu não comprar o carro, deixando assim a concessionária. Porém, antes de deixar o local, comunicou ao gerente da situação ocorrida, e informou que estaria procurando os seus direitos, buscando ressarcimento por danos morais. O Sr. Evaristo, ainda dentro da concessionária, se aproximou de dois outros clientes que presenciaram toda a situação constrangedora pela qual ele havia passado, e perguntou se eles aceitavam testemunhar o ocorrido em juízo, com a resposta positiva, os nomes de Tarcísio e Glória foram incluídos na petição inicial como testemunhas, juntamente com os nomes do gerente e de mais dois funcionários. Com o pedido acolhido pelo Poder Judiciário, o advogado do Sr. Edgar apresentou a contestação, na qual alegou que seu cliente tratou o Sr. Evaristo com o mesmo respeito com que trataria qualquer outro cliente, apenas sugerindo que ele escolhesse um outro veículo, no caso, de valor inferior ao pretendido pelo comprador.

Passo 3

O Recurso cabível para a situação em tela é o Agravo Retido, conforme a dicção do artigo 523, parágrafo 3º:

Art. 523 do CPC. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

§ 3º. Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá Agravo na forma retida, devendo ser interposto oral imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

O Agravo Retido deverá ser feito na forma Oral, e constado em ata de audiência de instrução e julgamento, a fim de que possa, em momento oportuno, o autor da causa apelar à instância superior (juízo a quo). O patrono do autor deverá solicitar ao Juiz (após o indeferimento da oitiva de testemunhas), em audiência, o pedido para a realização do agravo retido na forma oral, e informar que devido a sua decisão interlocutória (o impedimento da oitiva da testemunha), este deixou de provar fato constitutivo (art. 333, inciso I), ou seja, ferindo o direito do autor da ampla defesa e do contraditório, resguardado pela Constituição Federal, conforme o art. 5º, inciso LV.

Na situação que nos foi proposta, o Juiz indeferiu a oitiva de nossa quinta testemunha, a Sra. Glória, a qual no nosso ver seria de fundamental importância para o esclarecimento dos fatos, pois ela se encontrava mais próxima dos Srs. Evaristo e Edgar no dia dos acontecimentos em questão.

O pedido poderá ser realizado da seguinte forma:

“tendo em vista o indeferimento do MM. Juiz de ouvir uma

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