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Processo Civil

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Por:   •  3/6/2013  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  344 Visualizações

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* Competência

A jurisdição tem como principal característica a unidade. Todavia, em razão da necessidade de imprimir às prestações jurisdicionais maior eficiência, em todos os âmbitos do processo, a jurisdição sofre limitações, pautadas por normas de ordem pública. Nessa esteira de pensamento, denomina-se competência a limitação ao poder jurisdicional conferido ao magistrado. Logo, pode-se definir competência, de acordo com conhecida expressão doutrinária trazida por Enrico Tullio Liebman, como a medida (ou limite) da jurisdição.

OBS: o prof. Alexandre Câmara define competência como o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional. Assim sendo, salienta o citado doutrinador que o exercício da função jurisdicional por um órgão do judiciário em desacordo com os limites traçados por lei será ilegítimo, sendo de se considerar, então, que aquele “juízo” é incompetente.

ADENDO: de acordo com o art. 86 do CPC, as causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.

* Critérios na busca da competência no processo civil

Vários autores criaram seus critérios, mas o normalmente utilizado é o critério adotado pelo prof. Athos Gusmão Carneiro, que apresenta basicamente 4 (quatro) etapas:

1ª etapa: analisar se o caso apresentado é da competência interna ou internacional (arts. 88 a 90 do CPC).

OBS: o art. 88 do CPC traz a competência internacional “concorrente” (c/c art. 90). Aqui, como bem salienta o prof. Alexandre Câmara, é possível que a demanda seja ajuizada no Brasil ou perante autoridade judiciária de outro país que também tenha, na hipótese, competência internacional, por exemplo, nas demandas ajuizadas em face de réu domiciliado no Brasil (qualquer que seja a sua nacionalidade).

OBS: o art. 89 do CPC apresenta hipóteses em que a competência será “exclusiva” do Brasil, quando a demanda só pode ser ajuizada perante a autoridade judiciária brasileira, por exemplo, quando o caso concreto envolver imóvel situado no Brasil.

2ª etapa: analisar se o caso apresentado é da competência da justiça especial (arts. 114, 118 e 122 da CF) ou da justiça comum (arts. 109 ou 125, § 1º, da CF).

OBS: primeiro devemos observar se a competência para analisar a demanda é da justiça especial (justiça do trabalho, justiça eleitoral ou justiça militar). Não sendo competência da justiça especial, partimos para a análise da competência da justiça comum (justiça federal ou justiça estadual), através do denominado “critério por exclusão”.

OBS: a competência é fixada no momento da propositura da ação, pouco importando, em regra, as alterações de fato ou de direito supervenientes. Nesse sentido, no que tange ao art. 87 do CPC, a doutrina comenta que estamos diante da situação denominada de princípio da perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição).

3ª etapa: verificar qual é a circunscrição territorial, o foro, o município onde a demanda deve ser proposta de forma correta,

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