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Processo Civil

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Por:   •  9/6/2013  •  2.057 Palavras (9 Páginas)  •  343 Visualizações

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Dos recursos

Visando assegurar a “justiça” das decisões, a lei, com base no princípio do duplo grau de jurisdição, prevê a possibilidade de realização das de dois ou mais exames sucessivos das decisões, dentro de limites e de acordo com certas exigências.

Em alguns casos, porém, a existência de interesse público relevante torna obrigatória a apreciação da causa (CPC, art. 475) pela instância superior. Neste caso, mesmo tendo a parte recorrido voluntariamente da decisão, o órgão jurisdicional realizará 2 exames distintos: o recurso e o recurso necessário (recurso de ofício).

Assim, havendo a possibilidade de impugnação da decisão proferida, as partes (ou terceiros interessados) podem pleitear a emissão de outra decisão, evitando a preclusão de coisa julgada.

Logo, os recursos são meio de impugnação de decisões judiciais exercitáveis dentro do mesmo processo em que surge a decisão impugnada, mas não necessariamente nos mesmos autos, objetivando impedir a formação da coisa julgada.

Em outras palavras, os recursos são remédios processuais que podem se valer as partes, o MP e eventuais terceiros para submeter uma decisão a nova apreciação, por um órgão diferente daquele que a proferiu, buscando modificar, invalidar, esclarecer ou complementar a decisão anteriormente prolatada, sempre no ato de sanar eventuais vícios, de forma (error in procedendo) ou conteúdo (error in judicando).

Natureza jurídica: Recurso é uma extensão do direito de ação exercido no processo, por iniciar uma nova fase do processo, no segundo grau de jurisdição, em relação as partes litigantes. Todavia, em relação ao MP ou terceiros prejudicados, estar-se-á exercendo o direito observado de ação.

Classificação dos Recursos

1 de reforma: busca a modificação da solução dada à lide através de um novo pronunciamento.

2 de invalidação: busca anular ou cessar a decisão em virtude de vícios processuais.

3 de esclarecimento ou integração: visa afastar a falta de clareza ou imprecisão do julgado.

Quanto ao juiz que os decide

1 Devolutivos ou reiterativos

2 Não dedutivos ou interativos

3 Mistos

Quanto aos efeitos

1 Suspensivos: suspende a eficácia da decisão recorrida

2 Devolutivos: devolve a matéria para reapreciação junto ao tribunal “ad quem”

3 Translativos: do Tribunal em conhecer matéria de ordem pública, que não tenha sido objeto de recurso ou encaminhada para a instância

4 Expansivo: a eficácia da decisão proferida no recurso pode atingir interessados que sequer recorreram (litisconsórcio)

5 Regressivo: poder de reconsideração da decisão

6 Obstativo: impede (retarda) o trânsito em julgado

7 Substitutivo: a decisão recorrida será substituída por outra do Tribunal, ainda que seja mantido o mesmo teor.

Características

1 Interpostos na mesma relação processual

2 Impede de retardar a preclusão ou a coisa julgada

3 Devem corrigir erros de forma e conteúdo, bem como para aclarar a integrar a decisão prolatada

4 Não se pode iniciar a tese jurídica discutida ou questionada

5 Os recursos são interpostos perante o juízo ”quo”

6 A decisão prolatada no recurso substitui a recorrida para os efeitos legais

Recursos admissíveis

1º grau de jurisdição

1 apelação (art. 496, I e 513) e recurso inominado

2 Agravo (art. 496, II e 522)

3 Embargos declaratórios (art. 535)

2º grau

1 Embargos infringentes (art. 496, III e 530)

2 Embargos declaratórios (art. 496,IV e 535)

3 Recurso ordinário para o STJ e STF (art. 496, V e 539)

4 Recurso Especial (art. 496, VI e 541) interposto para STF para reanálise de matéria infraconstitucional uma vez que o STF é guardião da CF

5 Recurso extraordinário (art. 496, VII e 541) STF ESTJ qdo a matéria for controvertida, ou seja, há julgamentos diversos entre as turmas, buscando unissidade juisprudencial

6 Embargos de divergência (art. 496, VIII e 546)

Das decisões os tribunais, diferentes de acórdão

1 Agravo contra despacho do relator que interfere de plano os embargos infringentes (art. 532)

2 Agravo contra o indeferimento do agravo de instrumento pelo relator (art. 557, § 1º)

3 Agravo de instrumento contra o despacho denegatória do RE e REsp (art. 544)

Além destes recursos, há certos fenômenos processuais que não são recursos, porém, com eles são confundidos

1 Recurso adesivo: é cabível na apelação, embargos infringentes, RE, REsp, quando da intimação do recorrido para contra-arrazoar.

Requisitos: apelação, embargos infringentes, RE e REsp; sucumbência recíproca

Se trata na verdade, de uma segunda chance para o recorrido recorrer da decisão prolatada. O Recebimento e processamento do “adesivo” segue as mesmas regras do recurso principal, subordinado e dependente deste, ou seja, caso o recurso principal não for admitido ou ocorrer sua desistência, o recurso adesivo segue o mesmo destino.

2 Reexame necessário: na verdade se trata de uma exigência legal para dar eficácia algumas sentenças (art. 475, CPC)

3 Pedido de reconsideração: não há previsão legal, mas é comumente utilizado, porém não suspende o prazo recursal, ou seja, se não ocorrer a reconsideração, não será reaberto o prazo recursal.

4 Reclamação: é remédio processual utilizado para denunciar às cortes superiores atos de

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