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Processo Civil

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Por:   •  22/8/2013  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  1.112 Visualizações

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Foi proposta, perante uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital (Justiça Estadual), determinada ação de indenização em face de pessoa jurídica de direito privado, em razão de determinado ato ilícito e lesivo causado por seu funcionário, pleiteando, no total, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). À audiência de conciliação, compareceu o réu, acompanhado de seu advogado, apresentando contestação, e, em razão de fundamentos conexos ao da inicial do autor, apresentou, também, pedido de indenização em face deste. O autor não compareceu à audiência, assim como também o advogado (esteve ausente). Nesta audiência, o juízo entendeu haver necessidade de prova pericial para o regular julgamento dos pedidos apresentados por ambas as partes, tal como havia, inclusive, requerido o autor, em sua petição inicial.

Indaga-se:

1.1 Por qual procedimento tramita a ação narrada? Neste procedimento, a(s) resposta(s) do réu é(são) apresentada(s) em que prazo? Existe prazo diferenciado para a fazenda pública? Explique, apresentando os fundamentos legais correspondentes.

Procedimento sumário de acordo com o art. 275, I, CPC. a resposta é apresentada na audiência de conciliação, caso não haja conciliação de acordo com o art. 278 do CPC.

a Fazenda Pública tem prazo em dobro de acordo com o Art. 277 do CPC.

1.2 Qual modalidade de “resposta do réu” foi utilizada para a apresentação do pleito indenizatório (pelo réu) narrado? Explique, apresentando o fundamento legal correspondente.

Pedido Contraposto em Contestação de acordo com o art. 278 § 1º, CPC.

1.3 Qual a conseqüência da ausência do autor (e advogado) à audiência de conciliação, no procedimento perante o qual tramita a narrada ação? Trata-se da mesma conseqüência da ausência do réu? Explique, apresentando os fundamentos legais correspondentes.

caso não compareçam se da a extinção do processo de acordo com o art. 267, III, CPC.

diferente da ausência do réu que se dá a revelia nos termos do art. 319, CPC, e o juiz julga antecipada a lide art. 330, II, CPC.

1.4 Diante da prova pericial deferida, caberia ao juízo permitir ao autor que apresentasse seus quesitos, em prazo a ser, por ele (juízo), determinado? Explique, apresentando os fundamentos legais correspondentes.

Sim, de acordo com o Art. 421, paragrafo 1º, II, do CPC, porém em rito sumário o autor tem que apresentar todos os quesitos na inicial com base no art. 276, CPC.

2ª Questão.

2ª Questão: Assinale a alternativa correta, que diga respeito aos procedimentos especiais:

a) Na ação monitória, não cabe reconvenção, por se tratar de procedimento especial;

b) A ação de consignação em pagamento é reconhecidamente dúplice, porque, quando o réu alega insuficiência do depósito e o autor não o complementa, a sentença que reconhecê-la (a insuficiência) valerá como título executivo judicial em favor daquele (réu), que poderá, independentemente de outra ação ou processo, promover a execução (cumprimento de sentença) da diferença

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