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Processo Civil

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Por:   •  26/8/2013  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  1.672 Visualizações

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Caso concreto

1) questão. Pedro é credor de Getúlio e Marcos, por um crédito de R$ 55.000,00, proveniente de uma obrigação solidária. Este crédito está consubstanciado em duas notas promissórias, já vencidas. No entanto, Pedro optou por instaurar a execução apenas em face de Getúlio. Este, ao ser citado, protocoliza petição requerendo o chamamento ao processo de Marcos. Indaga-se: é possível chamamento ao processo neste caso? Fundamente a resposta.

Semana 4

1a questão. Raimundo promove execução em face de James, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que resultou na penhora do único bem penhorável de propriedade do executado. Ocorre que, em determinado momento do processo, Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria para buscar o desfazimento de uma penhora), aduzindo que o bem constricto na realidade lhe pertence, pois tinha adquirido-o sem saber da existência dessa execução em curso, bem como que não foi realizada nenhuma das averbações indicadas no art. 659, par.4º e art. 615-A, ambos CPC. A parte contrária, responde aos embargos sob o argumento de que a hipótese é de fraude a execução, pois o bem foi alienado no curso do processo, sendo irrelevante a discussão a respeito da boa-fé ou má-fé das partes envolvidas. Indaga-se: como deve o magistrado decidir? Na fraude a execução é possível que o comprador alegue boa-fé na aquisição do bem?

Resposta: STJ consolidou a posição jurisprudencial no sentido de ser imprescindível o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente para o reconhecimento da fraude à execução. *súmula 375*

A fraude à execução se configura quando, citado o executado, este se desfaz de seus bens, impossibilitando a penhora e a satisfação do crédito.

Por sua vez, o reconhecimento da má-fé do terceiro adquirente depende do registro da penhora do bem, ou seja, adquirido o bem antes da constrição judicial, ou após esta, mas sem que tenha havido o devido registro, não há que se falar que o terceiro agiu com má-fé.

A jurisprudência já vinha entendendo que não basta a alienação ou oneração dos bens para o reconhecimento da fraude à execução, conforme diz o artigo 593 do Código de Processo Civil.

2a questão. Sobre a fraude de execução é correto afirmar:

a) para se perseguir o bem alienado deve ser promovida ação pauliana;

b) para a sua comprovação, é imprescindível a averbação da certidão de distribuição da inicial, posto que a transferência do bem será considerada como inexistente.

c) pode se caracterizar após a averbação, no RGI, da certidão da distribuição da petição inicial da execução;

d) todas as respostas estão erradas.

Semana 5

1a questão. O magistrado, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, proferiu sentença condenando Júlio a pagar quantia ilíquida em favor de Vítor. Indaga-se: que procedimento deve ser adotado pelo credor para a apuração do quantum debeatur, quais as suas modalidades e qual o recurso hábil a impugnar a decisão que o aprecia?

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