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Processo Civil - Caderno De Questões

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Por:   •  27/9/2013  •  593 Palavras (3 Páginas)  •  590 Visualizações

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DIREITO DE PROCESSO CIVIL II

ALUNA: KELLY PEREIRA COSTA – MATRICULA: 201201220629 – SULCAP - NOITE

RESPOSTAS DO CADERNO DE EXERCICIOS

AULA 01

1-

a) Sim, pois o valor ultrapassa 60 salários e é contra o Estado.

b) Contestação Art.300 CPC.

c) Não, pois o prazo é de 15 dias Art. 297 CPC.

d) Sim, pois de acordo com o Art.258 CPC a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

2- B

3- D

AULA 02

1-

a) Não, pois com embasamento no art. 307 a 311 do CPC.

b) Não, nulidade da citação, art. 247 do CPC.

c) Sim, diante da alegação carente de qualquer elemento comprovador. Art. 273, II do CPC.

2- B

AULA 03

1-

a) Em sentido amplo, exceção abrange, na verdade, toda e qualquer defesa que tende a excluir da apreciação judicial o pedido do autor, seja no aspecto formal, seja no material. Surgem, pois, as exceções de mérito e exceções processuais. Em outras palavras seria indireta com tradição do Réu a ação do autor, por meio do qual se extingue a mesma ação, ou apenas dilata seu exercício. No caso, observamos uma exceção de direito material, por atingir o mérito e outra de direito material, por atingir o mérito e outra de direito processual; Conforme o previsto no art. 297 do CPC.

b) O art. 306 CPC estabelece que recebida a exceção o processo fique suspenso até seja definitivamente julgado (Exceção).

2- D

AULA 04

1-

a) Na forma do Art. 275 do CPC, Rito Sumário. Na própria audiência de conciliação. Art. 277 e 278 do CPC. E conforme o Art. 277 sendo a Ré a Fazenda pública o ápice temporal mínimo o prazo da desigualdade da audiência conta-se em dobro.

b) Art. 278, §1º do CPC. Contraposto (Reconvenção) o pleito é apresentado na própria contestação por meio de pedido contraposto.

c) Não, o entendimento doutrina e jurisprudência e no sentido é que a ausência do Autor a audiência apenas frustra eventual conciliação que poderia existir, entretanto, se fosse o Réu, o mesmo seria considerado Revel. Art. 278, §2º do CPC.

d) Aplica-se o art. 276 do CPC, que gera um ônus ao Autor de apresenta-los na inicial.

2- B

AULA 05

1-

a) Art. 320, II do CPC. Logo não pode se aplicar a Revelia, sendo a adequação os órgãos jurisdicionais incorretas.

b) Um dia após a publicação da audiência. Art. 322 do CPC.

2- C (Art. 188 do CPC)

AULA 06

1- Em se tratando de providências preliminares deve-se sempre observar as respostas que foram trazidas pelo Réu, após ser verificado que não houve revelia. As “providências” consistem em clara defesa, permitindo, ora conhecida “réplica”, ou indicação das provas a serem produzidas, ora por ajuizamento de ação declaratória incidental, com o objetivo de tornar imutável a questão, até então meramente prejudicial. Neste caso concreto foram apresentadas duas defesas: exceção de contrato não cumprido (defesa indireta de mérito) e alegação de incompetência absoluta (preliminar de contestação – defesa processual). Ambas, portanto, apresentadas em contestação (Art. 300 do CPC); Logo devem ser aplicados os Art. 326 2 327 o CPC.

2- B (Todas estão incorretas)

AULA 07

1- Havendo vicio processual que não foi sanado no prazo, tornou-se intransponível, não podendo se alcançar o mérito, de regra. Assim, poder-se-ia aplicar o art. 267, IV do CPC. Se não houvesse tal vicio no caso concreto, o juízo deve aplicar o Art. 269, IV do CPC, reconhecendo a prescrição, ainda que o oficio na forma , do Art. 219, §5º do CPC. Pondera-se também, que deve ser aplicada a regra do art. 249, § 2º do CPC, no sentido de reconhecer a prescrição, o que pode fazer de oficio, porque o mérito beneficia o Réu que alegou o vício da falta de capacidade postulatória do Autor da ação.

2- A (pois o art. 269, III se encaixa ao caso concreto).

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