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Processo Civil I

Artigo: Processo Civil I. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2013  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  1.712 Visualizações

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1ª Questão.

Luciano promove ação de anulação do casamento celebrado com Luísa, com fundamento legal nos artigos 218 e 219 do CC. O pedido foi julgado procedente por sentença, que reconheceu a insanidade mental da ré. Houve recurso postulando a nulidade do processo porque a citação não foi realizada na pessoa do curador, negando-se o que dispõe o art. 218, § 3º do CPC.

Indaga-se:

a) A decisão foi incorreta? Justifique.

Resposta: é uma nulidade insanável, pois o ato citatório tem que acontecer na pessoa do curador, com base no art. 218, parágrafo 3 do CPC, logo, a sentença será invalidada pela aus6encia de citação.

b) havendo nulidade é absoluta ou relativa? Justifique.

Resposta: A nulidade é absoluta, pois foi constatado erro processual.

2ª Questão ? Objetiva.

Quanto a preclusão é incorreto afirmar:

a) a lógica resulta da incompatibilidade entre o ato que a parte pretende praticar e o anteriormente praticado;

b) a temporal resulta do escoamento do prazo para a prática do ato processual;

c) a consumativa resulta da impossibilidade de discutir no curso do processo as questões já decididas;

d) é um fenômeno decorrente de ato que o juiz deixa de praticar no momento oportuno.

1a Questão.

Bernardo promove ação de conhecimento em face de Francisco para postular indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Citado regularmente, o réu alega que o valor do dano moral deve ser fixado pelo juiz, não cabendo ao autor formular pedido certo, no caso. Ouvido o autor este pediu a aplicação da regra processual contida no art. 126 do CPC.

INDAGA-SE:

a) Tem razão o réu na sua contestação?Explique.

Resposta: Não, pois o pedido deve ser, em regra, certo e determinado, admitindo o STJ em determinados casos, que a decisão quantitativa seja estipulada exclusivamente pelo juiz.

b) Como deve agir o juiz ao fixar o valor de dano moral, se julgar procedente o pedido do autor? Explique.

Resposta: O juiz pode tanto adotar o pedido do autor, julgando procedente, parcialmente procedente, ou julgando improcedente. Só não pode julgar como ultra, extra ou citra petita, com base no art. 126, CPC.

2a Questão – Objetiva.

Foi Proposta ação divisória por Alice em face de Valdo, menor impúbere e proprietário do imóvel confinante, junto com Anderson. É correto afirmar:

a) forma no pólo passivo litisconsórcio necessário entre os confinantes e a presença do MP é obrigatória; CORRETA – art. 81, CPC c/c 127, CF

b) forma no pólo passivo um litisconsórcio facultativo simples;

c) forma no pólo passivo um litisconsórcio facultativo unitário;

d) não é obrigatória a presença do MP no feito.

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