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Processo Civil III

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Por:   •  11/6/2013  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  626 Visualizações

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EGRÉGIA COMISSÃO DE ANALISE PARA FINS DE RECURSO AO AUTO DE AUTUAÇÃO E INFRAÇÃO – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Notificação da autuação n º: NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO n º: 6384089

WESLEY CAETANO DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, servidor Público Estadual, residente e domiciliado à Rua Amarílio Caiado Fraga, Honório Fraga, Colatina /ES, na condição de proprietário do veículo FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY, de placa MTQ 3533, RENAVAN n º 230503829, vem, dentro do prazo legal, mui respeitosamente, perante V. Sr.ª. apresentar

DEFESA PRÉVIA

Face a AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂSITO n º LA 27585607, o fazendo mediante as razões de fato e de direito a seguir expostas;

DA TEMPESTIVIDADE

A suposta infração de trânsito teria ocorrido em via rodoviária sob responsabilidade do DER. Em simples análise das datas dos eventos, verifica-se que a presente é indiscutivelmente tempestiva, com relação do protocolo dentro do prazo legal, cujo prazo fatal encerra-se em 28.03.2013.

Com isso, a tempestividade do recurso é inquestionável sob todos os prismas.

DOS FATOS

O recorrente estava voltando do trabalho, conduzindo o seu veículo FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY, quando percebeu que estava sendo perseguido por um veículo com três indivíduos suspeitos , ao passar na Rodovia ES-010 KM 1,1 sentido Jacaraípe, Serra/ES, por volta das 06:30hs da manhã do dia 03/02/2013; não teve outra escolha a não ser ultrapassar o sinal vermelho, para garantir a segurança de sua vida.

Tendo o conhecimento o recorrente, que o local já foi alvo de vários assaltos de carro e por estar sozinho no momento, não restou, portanto alternativa.

Vale ressaltar, que o recorrido é Policial Civil, documento de identificação em anexo, e que o mesmo voltava de um plantão exaustivo em direção a sua residência, fato que o motivou a atitude.

Sabendo que é dever do poder público dar e garantir segurança, se faz jus o reconhecimento do afastamento da infração aplicada, conforme os fundamentos a seguir exposto.

DO ORDENAMENTO JURÍDICO

DA INFRAÇÃO IMPOSTA

DO TIPO INFRACIONAL IMPUTADO

Código de Transito Brasileiro (CTB)

Art. 208 – Avançar sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração - gravíssima

Penalidade – Multa

De fato, o veiculo de titularidade do recorrente ultrapassou o sinal vermelho, ocasião em que lhe foi aplicado a multa, conforme documento em anexo.

Todavia, conforme os fatos narrados e pelos ordenamentos jurídicos legalmente amparados, passaremos agora a expor com clareza os fundamentos em diante.

O ordenamento jurídico deve se respeitado, notadamente as disposições constantes da Constituição Federal, conforme se vê pela análise dos artigos abaixo indicados, conforme assim dispõe, verbis

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

A Constituição prevê como cláusula pétrea no seu Artigo 5º o princípio do direito a vida, sendo o resguardado mediante eminente risco que se encontrava o recorrente.

(...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (L-011.111-2005 - Regulamentação - D-005.301-2004 - Regulamento)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Conforme preceitua o inciso antecedente, são assegurados ao recorrente o princípio

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