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Prodepe

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Por:   •  14/12/2013  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  629 Visualizações

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Autores:

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO- PRODEPE.

ORIGEM, CARACTERISTICAS E FINALIDADE.

Paulista,

2012

Autores:

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO- PRODEPE.

ORIGEM, CARACTERISTICAS E FINALIDADE.

Artigo cientifico realizado pelos alunos do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Decisão –FADE. Sob a coordenação do Professor: . Com o objetivo de elucidar questões relativas ao Programa de Desenvolvimento de Pernambuco – PRODEPE.

FACULDADE DECISÃO

Paulista, PE

2012

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo expor para os estudantes do curso de ciências contábeis, áreas afins e interessados pelo assunto, o Programa de desenvolvimento de Pernambuco - PRODEPE.

Este artigo abordará o Programa de desenvolvimento de Pernambuco de três maneiras. A saber: 1- Sua origem, onde abordaremos como ele surgiu, quem o antecedeu, além da sua base legal. 2-Suas características principais, quais incentivos ele oferece a indústria. 3- Sua finalidade. Nesse tópico usando do método comparativo iremos mostrar sua eficiência e eficácia para a politica econômica de Pernambuco comparando o presente estado com o resto do país.

Por fim, será exposto a conclusão. Diante do que foi apresentado o que dá para se falar de aspectos positivos e a melhorar desse comentado programa.

ORIGEM

Em um período que o Brasil apresenta uma tímida perspectiva de crescimento econômico o estado de Pernambuco apresenta índices de crescimento além da média nacional. Entre tantos motivos que levaram a ascensão da economia do estado de Pernambuco, poucos fatores se destacam tanto quanto o Programa de desenvolvimento de Pernambuco – PRODEPE.

O PRODEPE sucedeu o Fundo Cresce Pernambuco – FUNCRESCE, instituído pela Lei nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, que tinha como objetivos capitar mais recursos econômicos para o estado, por meio de incentivos fiscais para as indústrias que se estabelecessem em Pernambuco. O PRODEPE de fato só foi instituído em 23 de dezembro de 1995, pela Lei de nº 11.288/95. Após sua instituição o PRODEPE já passou por duas alterações, sendo o PRODEPE em vigor chamado de PRODEPE III, que tem base legal na Lei de nº 11.937, de 04 de janeiro de 2001, publicada em 05 de janeiro de 2001.

O PRODEPE na forma que hoje está constituído é um programa conjunto de três Secretarias do Governo: a de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes (por meio da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A - AD/DIPER), a de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e a da Fazenda.

CARACTERISTICAS

Os incentivos do PRODEPE são deferidos as seguintes atividades: industriais, centrais de distribuição e atividade portuária. Para as atividades industriais, os incentivos são oferecidos pela concessão de crédito presumido de ICMS (redução do valor a ser pago), de modo que essa redução pode ser de até 95%.

Os benefícios são concedidos de acordo com a classificação da indústria. Se for considerada "prioritária", como é o caso dos setores eletroeletrônico, agroindústria, metal-mecânico e metal de transportes, minerais não-metálicos, plásticos e móveis, é conferido o benefício do crédito presumido de 75% do imposto devido. No caso da indústria farmacêutica, o crédito é de 95%, independentemente da localização da empresa dentro do Estado de Pernambuco. Ressaltando que o prazo de aproveitamento do benefício é de 12 anos, podendo ser adiado por até igual prazo.

Já no caso das "indústrias relevantes", nas hipóteses de implantação, ampliação ou revitalização de empreendimentos, poderão ser estimuladas mediante a concessão de crédito presumido de ICMS no montante equivalente a 47,5%, percentual esse que pode ser de até 75% caso a empresa se situe fora da região metropolitana do Recife. Seu prazo de fruição é de 8 anos, também prorrogável por até igual período.

As relevantes são aqueles em que não se enquadram no seguimento prioritário e que fabrique produtos não incentivados.

As empresas em que não receberão os benefícios são as seguintes:

Construão civil

Insustria extrativa

Agroindústria sucroalcooleira

Industria de acondicionamento de gás liqufeito de petróleo

Moagem de trigo

O benefícios são condedidos também :

Aos estabelecimentos industriais ou comerciais atacadistas que promovam operações de saída de mercadorias, ou seja centrais de distribuições serão incentivados se os produtos forem adquiridos diretmente do fabricante ou do produtor, aplicando-se apenas as operações realizadas com os produtos relacionados no decreto concessivo.

Ao comercio importados atacadista de mercadorias do exterior

Beneficios para cada agrupamento

Prioritário:

Os segmentos em que possuem produtos incentivados, ou sejam aos Prioritários os benefícios são os seguintes

Credito presumido de 75% do imposto devido nas operações internas e interestaduais apurados em cada período fiscal, tendo um prazo de 12 anos

No caso das empresas prioritárias que não produzam produtos incentivados, elas deverão se enquadrar nos benefícios concedidos as empresas relevantes

Relevantes:

Crédito Presumido nas operações internas e interestaduais nos seguintes percentuais:

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