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Prodepe

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Por:   •  31/5/2013  •  Tese  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  476 Visualizações

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O PRODEPE - é um programa associado a três secretarias de governo: a de a de Desenvolvimento Econômico, a de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e ainda a da Fazenda, que permite benefícios fiscais referentes ao ICMS às empresas que se instalarem em sua área. A intenção é induzir e instigar o aumento de

investimentos para a região. Deferido de acordo com a natureza da atividade, especificação

dos produtos fabricados e comercializados, localização e relevância da atividade para o

Estado e é gerenciado pela AD Diper (Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco). E esta concessão depende de uma prévia solicitação apresentada aos órgãos fiscalizadores.

O PRODEPE foi instituído pela Lei n.º 11.675/1999, e é um programa conjunto de três Secretarias de Governo: a de Desenvolvimento Econômico, a de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e ainda a da Fazenda. A concessão dos benefícios apresentados pelo Programa depende de prévio requerimento a ser apresentado à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER, vinculada ao Governo do Estado.

O PRODEPE - é um programa do governo pernambucano que disponibiliza benefícios

fiscais relativos ao ICMS às empresas que se instalarem em seu território. O objetivo é atrair

investimentos para a região. Concedido de acordo com a natureza da atividade, especificação

dos produtos fabricados e comercializados, localização e relevância da atividade para o

Estado e é gerenciado pela AD Diper (Ag

4) Central de Distribuição:

Considera-se Central de Distribuição, para fins de obtenção dos estímulos concedidospelo PRODEPE, o estabelecimento industrial ou comercial atacadista que promovaoperações de saída de mercadorias, cujo recolhimento do imposto de responsabilidadedireta corresponda à média mensal mínima do faturamento no semestre imediatamenteanterior ao da habilitação no valor-padrão de 5% (cinco por cento), sem prejuízo dafixação de outros percentuais em decreto do poder Executivo, que serão diferenciadosem função da caracterização do produto comercializado e de sua destinação.Há de se ressaltar alguns aspectos relativamente à Central de Distribuição:- só serão incentivados os produtos adquiridos diretamente ao fabricante ouprodutores;- a concessão e a fruição dos benefícios ficam condicionadas à manutenção dacapacidade competitiva das empresas industriais localizadas em Pernambuco;- os benefícios concedidos aplicam-se apenas às operações realizadas pela empresabeneficiária com os produtos relacionados no decreto concessivo;- o limite de 5% (cinco por cento) anteriormente referido deverá ser observado a cada06 (seis) meses, durante todo o período de fruição do benefício, devendo, no caso deestabelecimento industrial, ser considerado apenas em relação ao faturamento dasoperações de distribuição;- esse limite de 5% (cinco por cento) deverá ser mantido pela empresa beneficiáriamesmo após a utilização do benefício concedido à Central de Distribuição.Os benefícios concedidos às Centrais de Distribuição são os seguintes:- nas operações de saídas interestaduais, crédito presumido no valor correspondente a3% (três por cento) do valor total dessas saídas, durante um prazo de 15 (quinze) anos,contados a partir do mês subseqüente ao da publicação do decreto concessivo;- nas operações de entrada por transferência de mercadoria de estabelecimentoindustrial localizado em outra Unidade da Federação, crédito presumido no montantecorrespondente a 3% (três por cento) do valor total da transferência dos produtosincentivados, durante um prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir do mêssubseqüente ao da publicação do decreto concessivo.

Pórem como todo beneficio concedido,este não poderia ser diferente.Ocorrerá suspensão ou a total perda dos incetivos,caso as empresas favorecidas cometa os seguintes erros:

a) alterar as características do produto incentivado sem prévia

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