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Programa De Erradicação Do Trabalho Infantil - PETI

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Por:   •  23/10/2013  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  669 Visualizações

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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil faz parte dos programas do Governo Federal e integra o Sistema Único de Assistência Social– SUAS, foi criado em 1996 cujo objetivo é retirar crianças e adolescentes de 7 a 16 anos de idade do trabalho que coloque em risco sua saúde e segurança (exceto na condição de aprendiz, 14 anos).

Famílias com filhos menores de 16 anos que atuem em atividades penosas, insalubres e degradantes, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, devem ser priorizadas no programa. O beneficio não é limitado a somente um membro da família, o valor pago varia de acordo com a renda per capta da família que receberá uma bolsa mensal por cada filho retirado do trabalho, as crianças e adolescentes devem freqüentar o ambiente escolar e a jornada ampliada. E é obrigatório estar cadastrada no CADÚNICO.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil tem como objetivos:

• Possibilitar o acesso, permanência e bom desempenho escolar das crianças e adolescentes atendidos;

• Fora do horário escolar, incentivar e ampliar seus conhecimentos por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer (jornada ampliada),

• Dar apoio e orientação as famílias por meio de ações Socioeducativas

• Implementar programas e projetos de gerações de renda e trabalho para as famílias.

O beneficio visa não somente a retirada da criança ou adolescente do trabalho, para a família através de cursos de geração de renda contribuí para o seu processo emancipatório.

O atendimento é feito pela Proteção Básica através Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, em casos extremos pela Proteção Social Especial no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.

O prazo de permanência no PETI é de no máximo quatro anos a partir da inserção no programa e projetos de emprego e geração de renda.

O Programa é financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, Estados, Municípios, podendo também contar com a participação financeira de empresas e sociedade civil.

Bibliografia.

http://portal.mte.gov.br/delegacias/sp/peti-programa-de-erradicacao-ao-trabalho-infantil/http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/peti

http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/peti-programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil/gestor/gestor-peti-recursos-e-pagamentos

http://www.portaldatransparencia.gov.br/aprendaMais/documentos/curso_PETI.pdf

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