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Proposta Compra E Venda Imóvel

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Por:   •  24/11/2014  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  947 Visualizações

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PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL

Por este instrumento particular, a pessoa qualificada na Cláusula 1ª resolve, por livre e espontânea vontade, propor ao corretor de imóveis a compra do imóvel descrito na Cláusula 2º pelo preço e condições aqui estabelecidos:

Cláusula 1ª - Identificação do proponente:

a) Nome:

b) CPF:

c) Profissão:

d) Estado civil:

d) Endereço:

e) Telefones:

f) E-mail:

Cláusula 2ª – Identificação do imóvel:

a) Matrícula:

b) Cartório:

c) Inscrição municipal (IPTU/ITU, ITR):

d) Endereço:

e) Descrição do imóvel:

Cláusula 3ª – Preço e condições de pagamento:

1) Pelo imóvel acima descrito o proponente propõe o pagamento do preço de R$ , valor por extenso: , e será pago da seguinte forma:

a) Sinal de R$ , valor por extenso , no ato da assinatura do contrato;

b) Parcela de R$ , valor por extenso , a ser paga dia

Cláusula 4ª – Prazo de vigência:

1) A presente proposta é assinada em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do proponente e tem vigência de 07 (sete) dias até o aceite do(s) proprietário(s)/vendedor(es), contados da data de sua assinatura.

Cláusula 5ª – Disposições gerais

1) A presente proposta é parte integrante do contrato de intermediação do imóvel, firmado entre o corretor de imóveis e o(s) proprietário(s)/vendedor(es), onde constam suas qualificações e da qual o proponente declara ter lido, entendido e recebido cópia;

2) Após aceita pelo(s) proprietário(s)/vendedor(es) a proposta tornar-se-á um contrato preliminar, nos moldes estabelecidos no art. 462 a 466 do Código Civil, sendo que as partes se obrigam a cumpri-la no prazo máximo de 07 (sete) dias contados do aceite.

3) A parte que der causa ao arrependimento ou a inexecução do contrato preliminar suportará, além das perdas e danos devidas à parte inocente, o pagamento imediato dos honorários profissionais do corretor de imóveis, no mesmo percentual estabelecido no contrato de intermediação, nos moldes estabelecidos no art. 725 do Código Civil.

Cláusula 6ª – Eleição do foro:

1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, no Foro de Osasco.

Cláusula 7ª – Local e assinatura do proponente e do corretor de imóveis:

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