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Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Im óvel

Abstract: Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Im óvel. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/3/2014  •  Abstract  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  1.097 Visualizações

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Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Im óvel.

VENDEDOR: LUIZ ALMIR PALMAS, brasileiro, corretor de imóveis, Portador da carteira de identidade numero 5022533821,expedida pela SJS/RS em 13/05/1996, inscrito no CPF sob numero 398.860.690-15, casado com SIRLEI MARIA DE ALMEIDA PALMAS, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigencia da Lei nº6515/77, residente e domiciliado na Rua Cesar Galli, 51, Apto 202, Bairo Fatima nesta cidade, a seguir denominados simplesmente VENDEDORES, e de outro lado.

COMPRADOR: SANDRA SALETE TORMAN RODRIGUES, brasileira, casada, CPF nº 471.938.670/91 cédula de identidade nº 103636027 expedida por SJS/RS, residente e domiciliados ao numero 237 da rua Augusto Stepahanus, Bairro Bela Vista Erechim/RS, CEP 99-700.000, a seguir denominado simplesmente COMPRADOR, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:

DO OBJETO DA COMPRA E VENDA

Cláusula Primeira

É objeto da presente Promessa de Compra e Venda e o imóvel PARTE DO LOTE RURAL NUMERO TRINTA E SEIS(36) com AREA de 1.252,50m², Sem Benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações:

Ao NORTE na extensão de 125,00 metros, com parte do mesmo lote rural nº36, área tomada pela faixa de domínio da rodovia RS 211;

Ao SUL, na extensão de 62,50 metros, com parte do lote rural nº 36, de propriedade de Luiz Bresolin.

A LESTE, na extensão 10,23 metros, com parte do lote rural nº 38, de propriedade da Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo em Erechim.

E a OESTE, na extenção de 9,81 metros, com parte do lote rural nº 36, de propriedade de Valmor Fabian;

Registrado no Registro de Imoveis da Comarca de Erechim-RS sob livro Nº2 Matricula nº 58788.

DO PREÇO

Cláusula Segunda

Pela compra e venda prometida, os COMPRADORES pagarão aos VENDEDORES a importância total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da seguinte forma e condições:

1. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que serão pagos perante a deposito em conta corrente na seguinte conta do Banco Banrisul, Ag 0168 C/C 35.164.560-08 em nome dos vendedores.

2. R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), serão pagos também através de deposito na conta citada a cima, em um total de 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais) com vencimentos para as seguintes datas 10/04/2014, 10/05/2014, 10/06/2014, 10/07/2014, 10/08/2014.

DO ARREPENDIMENTO

Cláusula Terceira

A presente promessa de compra e venda é pactuada com expressa renúncia de arrependimento, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, e responderão os VENDEDORES pela evicção de direitos.

DA POSSE E ESCRITURA

Cláusula Quarta

Os COMPRADORES ficam autorizados a ocupar o imóvel a partir da data da assinatura deste contrato, mas somente serão imitidos na posse definitiva do imóvel a partir da data do pagamento integral

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