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Prática I, Aula 13

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Por:   •  2/3/2015  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  532 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO / SP

PROCESSO Nº...

MARCELO, já qualificado, vem por seu advogado, que para efeitos do art. 39, I, CPC, indica o endereço profissional à rua ..., nos autos da AÇÂO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, que tramita pelo Rito Sumário, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANDEIRANTES, à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

para expor e requerer o que segue:

DAS PRELIMINARES

- De ilegitimidade passiva (carência de ação):

Conforme artigo 301, X, CPC, há na presente carência de ação, tendo em vista que o réu não é legítimo para contestar, consoante artigo 3º, CPC, já que esta demanda versa sobre dívida condominial referente aos meses de agosto de 2012 a junho de 2013. Sendo que o imóvel que originou tal dívida foi alienado pelo réu em julho de 2012, portanto, Marcelo não deve responder por tal obrigação e sim Társio, atual proprietário e possuidor do imóvel em questão. Posto isso, a Peça Exordial deve se indeferida como preceitua o artigo 295, II, CPC e o processo deve ser extinto sem a resolução do mérito, conforme artigo 267, VI, CPC.

- Da conexão:

Vem à presença de V. Exª requerer desde já o envio do processo à 10ª Vara Cível desta Comarca na forma do artigo 301, VII, CPC, tendo em vista que já tramita a Ação de Consignação em Pagamento que fora proposta pelo atual proprietário do imóvel em tela (Társio) em face do Condomínio do Edifício Bandeirantes. Diante do exposto, requer seja arguida a presente preliminar.

DO MÉRITO

O objeto da presente demanda trata-se de dívidas condominiais, ou seja, obrigações Propter Rem. Obrigações essas que devem sempre acompanhar a coisa, o bem alienado, neste caso o imóvel vendido em julho de 2012, ou seja, período anterior ao início da dívida, conforme escritura de compra e venda, acostada a esta Contestação. Portanto, em consonância com o artigo 1345 do Código Civil, quem deverá responder pela presente ação será o adquirente, Társio, atual possuidor e proprietário do imóvel.

As obrigações “in rem”, “ob”, ou “propter rem”, na lição de mestre ORLANDO GOMES em seu livro Obrigações. 11ª Edição. Ed. Forense. Rio de Janeiro, 1996, (1), nascem de um direito real do devedor sobre determinada coisa.

Já ARNOLDO WALD em sua obra Curso de Direito Civil Brasileiro. Obrigações e Contratos. 12ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, 1998, vem proferir seu ensinamento no sentido de que estas obrigações derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa.

E o douto conclui: “as obrigações reais, ou propter rem, passam a pesar sobre quem se torne titular da coisa. Logo, sabendo-se quem é o titular, sabe-se quem é o devedor”.

Portanto, essas obrigações só existem em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio

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