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Prática Simula V - Caso Concreto 1

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Por:   •  2/3/2015  •  1.534 Palavras (7 Páginas)  •  426 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA___VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP

PEDRO (nome completo), nacionalidade, solteiro, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado no endereço completo, JOAQUIM (nome completo), nacionalidade, solteiro, profissão, portador do RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado no endereço completo, JULIETA (nome completo), nacionalidade, solteira, profissão, portadora do RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado no endereço completo, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado adiante assinado, com endereço com endereço completo, onde recebe intimação e notificações, com fulcro no artigo 32 da lei 8906/1994 c/c com o artigo 927, caput, do CC, propor:

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA

pelo rito Ordinário, em face de JOÃO (nome completo), nacionalidade, estado civil, advogado, portador do RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado no endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1) DOS FATOS

O autor é filho de Manuel e Maria que foram casados pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos. Acabaram construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Ocorre que Manuel faleceu, e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores, ora autores da presente ação, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o réu, que é advogado conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário. Contudo, o réu sabia de um segredo de que Manuel possuía um filho (Pedro) fora do casamento. Ele havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe. Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias outras pessoas. Havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima. Os autores disseram ao réu que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por ela e seu falecido pai, bem como da enorme união entre os seus filhos, optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. Assim, a mãe continuaria com todas as padarias, já que somente as receberiam e partilhariam entre eles após o falecimento dela. O réu, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” dos autores, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no artigo 1.829 do Código Civil, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa. Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. Os réus nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional.

Diante do exposto, não restou outra possibilidade ao autor, senão vir ao judiciário buscar reparação por danos morais e materiais a qual o mesmo teve que suportar.

2) DO FUNDAMENTO (Do direito)

2.1) DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Trata-se de uma ação de indenização com base na responsabilidade dos profissionais liberais, pleiteando danos materiais decorrentes da cota-parte de cada um na herança de seu pai, e, danos morais, estes decorrentes da dor, do sofrimento, angústia e da humilhação causadas pela orientação e atuação falhas do réu, que ao efetuar uma renuncia abdicativa, e não translativa, mesmo sabendo da existência de outro herdeiro (Pedro, filho havido fora do casamento).

Cabe informar que o Advogado tem responsabilidade civil subjetiva, a qual tal fundamentação legal encontra-se respaldada nos termos do artigo 32 da Lei 8.906/94 (estatuto da advocacia) c/c artigo 927 caput do CC.

Podemos então afirmar que houve uma falha do advogado, conforme exposto a seguir.

2.2) DA RENÚNCIA

Conforme supramencionado os autores procuraram o réu, com o intuito de renunciar suas quotas parte da herança em favor de sua mãe, deixando isso bem claro, no entanto, o réu ao efetuar a sucessão deixou de colocar expressamente no documento que as partes estavam renunciando em favor de sua mãe, sob o argumento de não haver necessidade, embora o réu soubesse que o pai dos autores tinha outro filho fora do casamento (Pedro).

Cabe esclarecer que são 02 (duas) as espécies de renúncia, quais sejam: A renúncia abdicativa e a renúncia translativa.

A renúncia abdicativa é aquela em que o renunciante não indica uma pessoa certa para receber a herança, havendo, portanto, uma renúncia "em favor do monte", sendo as cotas-partes dos renunciantes recebidas pelos demais herdeiros da mesma classe e, em caso de inexistência de outros herdeiros da mesma classe, devolver-se-á aos da subsequente (arts. 1.804, parágrafo único, c/c 1.810, ambos do CC). Esta foi a renúncia materializada pelo advogado, ora réu no caso acima.

Já a renúncia translativa é uma renúncia "em favor de uma pessoa determinada", independentemente da ordem de vocação hereditária.

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